Lei que proíbe terceirização na Prefeitura é suspensa pelo TJRJ

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Um Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a Lei Municipal 6353/2018, que proíbe a terceirização de atividades-fim na administração direta e indireta município.

A norma já não estava em vigor por força de uma liminar concedida dias antes pela relatora do caso, a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar.

A proposta foi apresentada à Câmara pelo vereador Tarcísio Motta (PSOL), sendo aprovada em março do ano passado. Contudo, ela havia sido vetada pelo prefeito Marcelo Crivella (PRB).

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“A Lei 6.353/2018 representou uma vitória para a cidade do Rio de Janeiro ao proibir a terceirização da atividade-fim no âmbito da Administração Pública Municipal. Trata-se de vitória contra a precarização do trabalho e, consequentemente, dos serviços públicos prestados a toda a população carioca. Lamentamos profundamente a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ, que suspende liminarmente a eficácia de uma lei cuja aprovação se deu por três votações na Câmara Municipal. E questionamos, como o voto divergente de um dos desembargadores, que não caberia admitir tutela de urgência para suspender uma lei já estava em vigor há mais de um ano. Perde a administração pública, perdem os servidores, perde a cidade, e perde, sobretudo, a população do Rio de Janeiro”, disse o vereador Tarcísio Motta.

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