Lei que reduz imposto sobre querosene de aviação é regularizada

Terão direito ao desconto apenas companhias aéreas que operem nos aeroportos do estado e obedeçam a uma série de regras

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Foi publicado no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (03/09), o Decreto 47.750/21 do Poder Executivo, Cláudio Castro (PL), que regulamenta a Lei 9.281/21, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que reduz o imposto sobre o querosene de aviação (QAV). De acordo com a norma, de autoria do Executivo, o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na saída interna do combustível terá uma alíquota de 7%, até o fim de 2035, para empresas que operam nos aeroportos do estado.  

A medida adequa a legislação estadual ao Convênio ICMS 188/17. O QAV representa entre 35% e 40% do custo de voo das companhias aéreas. Segundo o decreto, que estabelece procedimentos e requisitos para adesão deste Regime Tributário Especial, terão direito ao percentual companhias aéreas de carga ou de pessoas que operem nos aeroportos do estado – seja por operação própria, coligada, por empresa contratada ou codeshare (quando há um acordo de ajuda mútua entre as companhias aéreas que transportam passageiros com bilhetes de outras empresas).  

A norma valerá tanto para empresas que operem em HUB (aeroportos considerados Centro Internacional de Conexões de voos) ou em aeroportos do interior e serão apurados os assentos e voos ofertados com base na média mensal das companhias no período de 12 meses. A empresa também deverá se comprometer a remanejar voos e realizar abastecimentos nesses aeroportos.  

A regra prevê que, para ter direito ao regime tributário, o codeshare deve ocorrer com a operação do voo no mesmo aeroporto. Nos aeroportos do interior, a redução também valerá para voos de helicópteros (com exceção daqueles usados na atividade petroleira e offshore) e voos de táxi aéreo.  

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As companhias que solicitarem o benefício deverão apresentar uma lista de documentos à Coordenadoria de Benefícios Fiscais (CGBF) para que seja formalizado o processo administrativo. Entre os documentos, estão a Certidão de Regularidade Fiscal, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e uma declaração assinada pelos representantes da empresa, constando a regularidade ambiental da empresa junto ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea).  

Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, a empresa terá o prazo de 15 dias para resolver as pendências, sob pena de arquivamento do processo.  Se o processo for aprovado, será encaminhado à Sefaz para assinatura do Termo de Adesão. O benefício passará a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da Portaria.  

Se a empresa descumprir algum requisito para o enquadramento do benefício, ela não poderá apresentar um novo pedido de adesão à nova alíquota.  

Segundo o estudo de impacto orçamentário e financeiro feito pelo Governo do Estado, até 2023, o Rio poderá arrecadar com a medida R$ 64 milhões. Em 2021, o valor estimado é  de R$ 19 milhões e, em 2022, R$ 62 milhões. 

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