Lei sancionada determina que hotéis serão obrigados a fornecer água filtrada

O texto diz que os estabelecimentos terão que informar aos seus clientes sobre a gratuidade da bebida; locais que não seguirem a ordem serão penalizados pelo Código de Defesa do Consumidor

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A imagem livre de copyrights sob Creative Commons CC0 - Foto: PxHere

Foi sancionada na quarta-feira, (13/07), pelo prefeito Eduardo Paes, a lei, n° 7.457/2022, que determina que hotéis, albergues e estabelecimentos similares ficarão obrigados a disponibilizar água filtrada ou mineral a seus clientes de forma gratuita.

O texto diz que os estabelecimentos poderão continuar vendendo água mineral, mas terão que informar aos seus clientes sobre a gratuidade da bebida.

O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento da lei, além das penalidades que serão aplicadas. Desde já, os estabelecimentos infratores estão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

Os autores da lei são os vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Jorge Felippe (União) e Veronica Costa (PL).

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