Leitores de códigos de barras serão obrigatórios em supermercados do Rio

A lei é de autoria de André Ceciliano e visa facilitar a vida do consumidor, além tornar claras as relações de consumo nos mercados do Rio

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução/Internet

Quem nunca foi ao supermercado comprar algum produto e teve que rodar por corredores e mais corredores para encontrar um leitor de código de barras? Se depender do deputado e presidente da Assembleia do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), esse transtorno está com os dias contados. A Casa aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 2.577/13, que torna obrigatório que supermercados disponibilizem leitores de preço ópticos em suas unidades. O texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).

Os supermercados devem, segundo o PL, seguir alguns critérios para instalar as máquinas em suas unidades. Os aparelhos deverão ser colocados no local onde os produtos estiverem expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Cabe aos estabelecimentos comerciais ainda sinalizar com cartazes a localização dos leitores de preços. Os consumidores que identificarem algum equipamento quebrado ou com defeito tem o direito de pedir a reposição do mesmo.

André Ceciliano destacou que a medida tem como objetivo facilitar a vida dos consumidores e comerciantes, além de dar mais clareza às relações de compras nas unidades comerciais.

“Os supermercados recebem muitas reclamações por colocarem preços variados para um mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço”, defendeu o deputado.

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