Lewandowski restabelece proibição de despejo durante calamidade pública por causa da Covid-19

Decisão é criticada por empresários do ramo imobiliário

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 29/12, restabeleceu dispositivos da Lei do Estado do RJ 9.020/20, que suspendem mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante o estado de calamidade pública por conta da Covid-19.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, suspendendo-se, outrossim, a tramitação da Representação de Inconstitucionalidade 0079151-15.2020.8.19.0000, restabelecendo o dispositivo questionado na Lei Estadual 9.020/2020, até o julgamento de mérito desta reclamação”, diz um trecho da decisão.

Em novembro de 2020, o desembargador Ferdinaldo Nascimento deferiu uma medida liminar para suspender a vigência do diploma impugnado até o julgamento definitivo da representação. Na análise, de acordo com Ferdinando, a norma viola o princípio da separação de poderes e a regra de competência legislativa em afronta ao disposto na Constituição Estadual e na Constituição da República.

“E a segurança jurídica? Onde fica? O Rio vai ficar cada vez mais nas mãos das gangues de invasores de imóveis, que já grassam nas regiões Central e Norte da cidade. Esta lei é absurda, e sua defesa é mais ainda.” , disse Claudio Castro, Diretor da Sergio Castro Imóveis, empresa que atua há mais de 70 anos no segmento de administração de imóveis.

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O DIÁRIO DO RIO publicou sobre invasões a imóveis na cidade do Rio de Janeiro.

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