Linha Amarela passa a aceitar pagamento por aproximação no pedágio

O pedágio da Linha Amarela passará a aceitar, a partir deste domingo, dia 27/6, o pagamento por aproximação com cartões de crédito, pré-pago e débito Visa

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O pedágio da Linha Amarela passará a aceitar, a partir deste domingo, dia 27/6, o pagamento por aproximação com cartões de crédito, pré-pago e débito Visa. Em uma parceria entre a Lamsa, a Visa, a Cielo e a Fadami, empresa integradora de soluções de pedágio, os motoristas poderão realizar o pagamento da tarifa utilizando cartões, celulares, relógios, pulseiras e outros dispositivos com esta tecnologia. Além de oferecer mais um meio de pagamento aos clientes da via expressa, a iniciativa também trará agilidade aos motoristas e garantirá fluidez ao trânsito.

A rodovia será a primeira do país a adotar um sistema desenvolvido exclusivamente para pedágios, com equipamento especial incorporado às cabines, o que permite o acionamento das cancelas de forma automática, sem intervenção dos operadores. 

O processo funciona de forma simples: o cliente informa na cabine o meio de pagamento (dinheiro ou dispositivo habilitado com tecnologia de pagamento por aproximação), aproxima o dispositivo ou cartão do leitor e a cancela abre automaticamente. A quantidade de eixos (que determina o valor a ser cobrado) é inserida pelo operador, e o procedimento é validado por sensores instalados na pista junto às cabines de pedágio. 

De acordo com dados da Lamsa, o serviço pode beneficiar até 60 mil usuários que, em média, utilizam diariamente as cabines manuais do pedágio.

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Estamos atentos na busca por soluções que possam melhorar a experiência dos usuários. A tecnologia por aproximação atende uma demanda antiga dos clientes da Linha Amarela, que solicitavam o uso do pagamento eletrônico no pedágio. Com esta inovação, pioneira na mobilidade urbana, efetuar o pagamento será mais rápido e simples, melhorando a fluidez no trânsito”, conta Marcus Rosa, diretor-superintendente da Lamsa.

Nesta primeira fase, o pagamento por aproximação estará disponível em duas cabines em cada sentido da Linha Amarela (cabines 05 e 06, no sentido Barra da Tijuca; e cabines 16 e 15, no sentido Fundão). Os espaços estarão sinalizados para que os motoristas possam se posicionar. A expectativa é que o sistema seja gradativamente instalado em 16 cabines manuais ao todo, sendo oito em cada sentido da via. 

O pagamento por aproximação também pode ser realizado por meio das carteiras digitais (como Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay). A utilização do serviço não terá custo adicional ou taxas, e a segurança do sistema se dá pela criptografia dos dados do cartão do usuário. 

O pagamento por aproximação cresce exponencialmente em todo o país e encontrou no transporte um grande aliado para se tornar ainda mais popular. Criamos uma solução dedicada a melhorar a experiência dos motoristas e a gestão da empresas de pedágio, facilitando a aproximação e a velocidade da transação. Além da conveniência e agilidade, essa tecnologia traz também muita segurança, para os usuários que passam todos os dias pela Linha Amarela”, conta Marcelo Sarralha, diretor de Soluções da Visa do Brasil.

O sistema de emissão de recibo fiscal no pedágio permanecerá o mesmo. Ao final de cada transação o comprovante de pagamento, Documento Fiscal Equivalente (DFE), estará disponível para o cliente.  A tecnologia da Visa implementada no pedágio é agnóstica e aceita pagamento por aproximação de todos os cartões e bandeiras que possuem a tecnologia.

O valor do pedágio da Linha Amarela é de R$ 4 em cada sentido da via (Fundão e Barra da Tijuca). Os motoristas também poderão continuar pagando a tarifa com dinheiro ou utilizando a pista automática desde que possua a tag instalada no parabrisa do veículo.

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1 COMENTÁRIO

  1. PEDÁGIO EM AVENIDA – Ao contrário do que pensam os PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA & TRANSOLIMPICA é CRIME FEDERAL praticado por vereadores e prefeito, em parceria com autoridades do Município e do Estado e do poder judiciario.

    O Prefeito CESAR MAIA juntos OAS-LAMSA-INVEPAR formou-se uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA junto ao poder publico, SEM LICENÇA DA ANTT e sem o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCINIA exigido nas licitações para concessões de direito publico, que a LAMSA nunca participou, operam na clandestinidade cobrando pedágio, fazendo uso de recibos falsos, simulando Autoestrada numa AVENIDA, Houve Fraude a Licitação de bens públicos inalienáveis. Artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95: Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº 9.074/95)

    1 – Avenidas e Vias urbanas Municipais são BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO INALIENÁVEIS. LOM-RJ Art. 228 e 231: Ruas, Avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, Proibida concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais, de Avenida para Autoestrada ou para Via Expressa. Código Civil – Art. 99, I, CC.

    2 – ESBULHO Lei No. 13.105/15 – Se o executivo Municipal propõe uma licitação, para concessão que se sabe forjada para exploração pela iniciativa privada do “bem público inalienável” na realidade o executivo Municipal consentiu o “crime de esbulho” da coisa pública com claro objetivo de obter vantagens indevidas, assim o bem deve ser repatriado, aos legítimos donos, o contribuinte, o povo.

    3 – Havendo o esbulho nesses termos, há os CRIMES DE IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Esbulho conforme a Lei No. 13.105/15: É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor (o povo), que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor (povo) esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituído utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável. Ou seja, passar sem pagar pedágio na Linha Amarela, AVENIDA do povo não é crime.

    4 – O CRIME PERMANENTE CONTINUADO desde 1997, com uso de recibos falsos, extorsão mediante ameaça e coação ao contribuinte pela obrigação de pagar, sob pena de perda de pontos na CNH. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal… No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: Sequestros de pessoas, cárcere privado, ou esbulho permanente de bens públicos.

    5 – DETRAN-RJ não deveria acatar multas de pedágio em AVENIDA, tipo LINHA AMARELA e TRANSOLIMPICA, não há licença da ANTT, não há previsão no CBT nem condições especiais para pedágio em AVENIDA. CNT/DOU-S1/RES No. 561/15 Vol.II Art. 24. Ou seja, se o usuário da AVENIDA passar sem pagar jamais receberia uma multa do DETRAN.

    6 – PRINCÍPIO DE ISONOMIA – Na Linha Amarela apenas 20% dos usuários que acessa a AVENIDA diariamente são pagantes e 80% não paga, de acordo com Art. 150, II, CR/88. A lei que rege os “tributos” Impõe todos que estejam na condição de usuários submetidos ao “Preço Público” recebam mesmo tratamento, assim todos os acessos à AVENIDA tem que ser cobrado o pedágio, é a lei. Nesses casos a sumula No. 254 do TJRJ pacificaram… “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuários e concessionária”

    FORA LAMSA – Recado ao ministro Luiz Fux do STF…

    PEDÁGIO EM AVENIDA – Ao contrário do que pensam os PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA & TRANSOLIMPICA é CRIME FEDERAL praticado por vereadores e prefeito, em parceria com autoridades do Município e do Estado e do poder judiciario.

    O Prefeito CESAR MAIA juntos OAS-LAMSA-INVEPAR formou-se uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA junto ao poder publico, SEM LICENÇA DA ANTT e sem o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCINIA exigido nas licitações para concessões de direito publico, que a LAMSA nunca participou, operam na clandestinidade cobrando pedágio, fazendo uso de recibos falsos, simulando Autoestrada numa AVENIDA, Houve Fraude a Licitação de bens públicos inalienáveis. Artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95: Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº 9.074/95)

    1 – Avenidas e Vias urbanas Municipais são BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO INALIENÁVEIS. LOM-RJ Art. 228 e 231: Ruas, Avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, Proibida concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais, de Avenida para Autoestrada ou para Via Expressa. Código Civil – Art. 99, I, CC.

    2 – ESBULHO Lei No. 13.105/15 – Se o executivo Municipal propõe uma licitação, para concessão que se sabe forjada para exploração pela iniciativa privada do “bem público inalienável” na realidade o executivo Municipal consentiu o “crime de esbulho” da coisa pública com claro objetivo de obter vantagens indevidas, assim o bem deve ser repatriado, aos legítimos donos, o contribuinte, o povo.

    3 – Havendo o esbulho nesses termos, há os CRIMES DE IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Esbulho conforme a Lei No. 13.105/15: É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor (o povo), que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor (povo) esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituído utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável. Ou seja, passar sem pagar pedágio na Linha Amarela, AVENIDA do povo não é crime.

    4 – O CRIME PERMANENTE CONTINUADO desde 1997, com uso de recibos falsos, extorsão mediante ameaça e coação ao contribuinte pela obrigação de pagar, sob pena de perda de pontos na CNH. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal… No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: Sequestros de pessoas, cárcere privado, ou esbulho permanente de bens públicos.

    5 – DETRAN-RJ não deveria acatar multas de pedágio em AVENIDA, tipo LINHA AMARELA e TRANSOLIMPICA, não há licença da ANTT, não há previsão no CBT nem condições especiais para pedágio em AVENIDA. CNT/DOU-S1/RES No. 561/15 Vol.II Art. 24. Ou seja, se o usuário da AVENIDA passar sem pagar jamais receberia uma multa do DETRAN.

    6 – PRINCÍPIO DE ISONOMIA – Na Linha Amarela apenas 20% dos usuários que acessa a AVENIDA diariamente são pagantes e 80% não paga, de acordo com Art. 150, II, CR/88. A lei que rege os “tributos” Impõe todos que estejam na condição de usuários submetidos ao “Preço Público” recebam mesmo tratamento, assim todos os acessos à AVENIDA tem que ser cobrado o pedágio, é a lei. Nesses casos a sumula No. 254 do TJRJ pacificaram… “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuários e concessionária”

    FORA LAMSA – Recado ao ministro Luiz Fux do STF…
    https://www.youtube.com/watch?v=DlbQgKO_Qtg&t=25s
    Luiz Pereira Carlos.

    Luiz Pereira Carlos.

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