Assim como acontece com técnicos de radiologia e enfermagem que trabalham no Rio Imagem (casos denunciados pelo DIÁRIO DO RIO), profissionais responsáveis por serviços de enfermaria no Hospital Estadual de Traumatologia e Ortopedia Vereador Melchiades Calazans (HTO Baixada) estão recebendo menos que um salário mínimo por mês.
Os trabalhadores ouvidos pela reportagem do DIÁRIO DO RIO alegam, ainda, que quem denunciou a a situação ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) foi demitido. A Organização Social de Saúde (OSS) Bravo, que administrou o Hospital, e a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) negam que isso tenha acontecido (resposta completa no final do texto). Atual OSS à frente do HTO Baixada, a Tuise, não respondeu os contatos da reportagem. Coren-RJ e MPT também não.
Os técnicos de enfermagem do Hospital Estadual de Traumatologia e Ortopedia Vereador Melchiades Calazans (HTO Baixada) estão recebendo mensalmente, na carteira de trabalho, R$ 1.283, 59, como mostram documentos obtidos pela reportagem do DIÁRIO DO RIO. Os valores pagos são os mesmos tanto na gestão da OSS anterior (Bravo), quanto na atual (Tuise).



“Recebemos esse valor numa escala em que trabalhamos 48 horas semanais sem previsão de retroativo e sem previsão de equiparar em carteira ao menos o salário mínimo“, disse uma pessoa que trabalha no HTO Baixada e preferiu não ser identificada.
De acordo com o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, o piso para técnicos e técnicas de enfermagem que trabalham 30 horas semanais é de R$ 1.665,93.
O que dizem a Fundação Saúde do Estado do Rio e a OSS Bravo
A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) informa que “os salários dos profissionais são calculados proporcionalmente à carga horária contratada. Conforme a Lei nº 14.434/2022, que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, o pagamento do complemento salarial é realizado com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, seguindo os trâmites administrativos estabelecidos pela legislação.
A Fundação esclarece ainda que não procede a informação sobre demissões de profissionais por denúncias. Todos os contratos seguem as regras legais“.
A Bravo afirma que “enquanto empresa responsável pela prestação de serviços no Hospital Estadual de Traumatologia e Ortopedia Vereador Melchiades Calazans (HTO Baixada), o que não ocorre atualmente, esclarece que todos os pagamentos realizados aos profissionais, incluindo os técnicos em enfermagem, foram efetuados em estrita conformidade com os valores estipulados nos contratos firmados com o poder público. Esses valores seguem as diretrizes e os repasses financeiros provenientes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. A Bravo atua exclusivamente como repassadora desses recursos, não tendo autonomia para definir valores ou critérios de contemplação, que são estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde.
No que se refere ao piso salarial da enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022, a empresa reafirma seu total compromisso com o cumprimento da norma dentro dos limites legais e orçamentários. A matéria foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222, que definiu, com força vinculante, dois parâmetros essenciais:
(i) “o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88)”; e,
(ii) “a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a implementação do piso está condicionada à efetiva assistência financeira complementar da União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127/2022. O §14 do art. 198 da Constituição estabelece expressamente que cabe à União prestar auxílio financeiro aos entes públicos e aos prestadores contratualizados que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS — como é o caso da BRAVO — para viabilizar o pagamento do piso.
Ficou decidido pelo mesmo STF que, na ausência ou atraso dos repasses federais, a obrigação torna-se inexigível, sob pena de comprometer o equilíbrio financeiro das instituições e, consequentemente, a própria continuidade dos serviços de saúde prestados à população.
A BRAVO já comprovou, inclusive em sede judicial, que os valores recebidos da Fundação Saúde a título de assistência financeira complementar foram integralmente repassados aos profissionais beneficiários, no exato montante disponibilizado. Dessa forma, está adimplindo com a obrigação legal até onde lhe é possível, não sendo juridicamente exigível qualquer pagamento adicional sem a correspondente cobertura orçamentária por parte da União.
A empresa reafirma que não houve demissões motivadas por denúncias, tampouco há qualquer responsabilização judicial sobre esse tema envolvendo sua atuação no HTO Baixada. A BRAVO preza pelo cumprimento da legislação trabalhista, pelo respeito aos seus colaboradores e pela legalidade em todas as suas condutas.
Adicionalmente, reiteramos que os valores complementares relativos ao piso nacional são repassados diretamente pelo Ministério da Saúde, conforme fluxo operacional próprio. Informamos que os recursos referentes aos meses de novembro a fevereiro foram recebidos pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) e encontram-se em fase final de tramitação para repasse aos profissionais terceirizados vinculados às unidades sob sua gestão.
Por fim, no que se refere às alegações de demissões motivadas por denúncias junto ao conselho de enfermagem ou ao Ministério Público do Trabalho, a Bravo esclarece que não teve conhecimento de situações dessa natureza durante o período em que atuou na gestão do HTO Baixada. Não há registros de dispensa por esse motivo, tampouco responsabilizações em processos judiciais relacionados ao tema. A empresa sempre pautou sua atuação pelo respeito aos direitos dos trabalhadores e pelo estrito cumprimento de suas obrigações legais.”