Mandado de Segurança reduz base de cálculo de PIS e COFINS para comerciantes membros do SPC/Rio

Decisão vale para empresas associadas à Entidade. Na prática, a decisão vai ocasionar boa economia de impostos às empresas.

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Foto: Reprodução/Internet

Em ação movida contra a União, a Câmara de Dirigentes Lojistas da Cidade do Rio de Janeiro, operadora com exclusividade do SPC, conseguiu um mandado de segurança judicial que determina que o ISS não seja mais usado na base de cálculo do PIS e Cofins das empresas associadas à Entidade.

Na prática, a decisão vai ocasionar em uma economia de impostos às empresas, já que o que é pago de ISS à Prefeitura será retirado da base cálculo dos dois impostos federais. Para os valores atrasados, a decisão afirma que eles “devem ser levados diretamente à apuração administrativa, ressalvado o direito de a Administração Tributária auditar esses procedimentos e efetuar o lançamento de valores que entender não serem passíveis de compensação“.

A decisão destaca ainda que o crédito poderá ser compensado com débitos, vencidos ou vincendos de tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, ocasionando mais uma economia aos empresários e comerciantes membros. A ação vitoriosa foi patrocinada pelo escritório Schuch Advogados, dirigido por Leandro Schuch, e a decisão da 22ª Vara Federal foi assinada pelo juiz Carlos Guilherme Lugones.

Empresários interessados em usufruir do benefício devem contatar a entidade pelo e-mail juridico@spcrio.com ou pelo telefone 4141-4115.

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