Marcelo Crivella comete, novamente, improbidade administrativa

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Não é a primeira vez que o prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, ao usar os canais da Prefeitura do Rio de Janeiro de forma indevida, comete crime de improbidade administrativa.

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Nos recentes vídeos sobre a Linha Amarela e no programa Semana Carioca, no canal da Prefeitura do Rio de Janeiro no YouTube, de acordo com especialistas, Marcelo Crivella cometeu crime de improbidade.

https://www.youtube.com/watch?v=PfXDXPm0cj4
O último vídeo do programa “Semana Carioca”

“Eu entendo que o Marcelo Crivella, neste pacote de campanha institucional, comete ilegalidades que por si terminam se configurando em crime de improbidade. As propagandas institucionais têm que ter um caráter educativo, informativo de obras, serviços ou programas. Essa campanha da Linha Amarela, por exemplo, não tem nada disso”, disse Vinicius Cordeiro, advogado especialista em direito eleitoral.

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Vinicius, ainda, completou:

“O Crivella também utiliza de forma pessoal, individual, digamos monocrática, individualista, na figura do prefeito, vídeos na internet, nos canais institucionais. A lei sobre propaganda institucional vale para todos os veículos e mídias, inclusive os digitais. A lei é a mesma, seja para rádio, TV, imprensa escrita, internet. Há uma promoção pessoal vedada nessas campanhas. A promoção institucional não pode ser utilizada para promover a figura do prefeito. O prefeito pode até ser citado, ou falar, dar depoimentos nos vídeos, mas não pode se promover com isso. A propaganda institucional não pode, de forma alguma, ser usada para promover o prefeito. Eu entendo que pode ser classificado como improbidade e também crime de responsabilidade, tal qual definido na lei orgânica do município e no decreto de lei 201 de 1967, na parte que lhe é aplicada”.

Como citado no início do texto, esta não foi a primeira vez que o prefeito Marcelo Crivella cometeu improbidade administrativa.

Em julho deste ano, na parte de notícias do site da Prefeitura do Rio, a equipe de comunicação municipal fez uma matéria dizendo: “Crivella leva Cuidar da Cidade à Ilha do Governador: ‘O Rio sairá mais fortalecido da crise´”.

A manchete pode configurar um caso de afronta ao princípio da impessoalidade na gestão pública. A atuação da administração deve ser impessoal, ou seja, sem favorecer os agentes ou perseguir adversários. É o que diz o Art 37 da Constituição Federal. A matéria, talvez, poderia até ter a citação de Crivella no texto, contudo, não foi ele quem levou a ação para o bairro, e sim a Prefeitura.

Também aconteceu o mesmo no Diário Oficial de Outubro. Em outros momentos usou o site e as redes sociais da Prefeitura do Rio para atacar as Organizações Globo, ou seja, perseguir adversários. Isso já gerou uma Ação Popular, e um inquérito criminal, civil e de investigação judicial eleitoral (propaganda eleitoral antecipada) contra Crivella movido pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM).

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