Maricá passa a exigir ‘passaporte de vacinação’ em ambientes que reúnam pelo menos 15 pessoas

A regra vale para espaços privados ou públicos. Em caso de descumprimento, as multas podem variar de R$ 50 a R$ 500

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ConecteSUS | Foto: Divulgação/Ministério da Saúde

Nesta sexta-feira (17/09), a Prefeitura de Maricá publicou o decreto municipal nº 739, que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação em toda a cidade, para garantir acesso às atividades. A regra vale para espaços privados ou públicos.

O passaporte de vacinação será exigido em locais de uso coletivo com 15 ou mais pessoas simultaneamente. Só poderá frequentar esses espaços quem comprovar estar em dia com o calendário de vacinação estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.  O controle da entrada do público é de responsabilidade dos estabelecimentos, que precisam exigir o cumprimento das regras de distanciamento e de higiene e garantir que não haja tumulto ou aglomeração em seus acessos.

O que vale como comprovante de vacinação?

Moradores e visitantes de Maricá poderão apresentar os seguintes documentos para comprovar que estão em dia com a vacinação contra a Covid-19:

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  • Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS;
  • Comprovante (ou caderneta ou cartão de vacinação) impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica e outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Punições por desrespeito às normas

Quem descumprir as determinações estará sujeito a sanções e multas estabelecidas pela Lei Municipal 2.945/2020, conforme determinado no Inciso V do artigo 2º. As multas podem variar de R$ 50 a R$ 500.

Capital fluminense

Nesta quarta-feira (15/09), passou a valer a medida que torna obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 para poder entrar em locais de utilização coletiva na cidade. O DIÁRIO DO RIO explicou como funciona a medida.

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