Médico francês é condenado por deixar cachorro solto e ameaçar animais em Copacabana

O médico francês Gilles David Teboul foi condenado a dois meses de prisão, em regime aberto, por deixar seu cachorro sem coleira em Copacabana. Ele já havia sido punido anteriormente por injúria racial.

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Imagem gerada por Inteligência Artificial

O 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), no Leblon, condenou o médico francês Gilles David Teboul a dois meses de prisão em regime aberto por circular com seu cachorro, da raça Border Collie, sem coleira e por ameaçar animais de pequeno porte na Praça do Lido, em Copacabana.

A decisão foi tomada após denúncia da advogada Maria Dalva Brito Veras, que frequentemente leva seus três cães ao local. Segundo ela e mais três testemunhas, o médico costuma frequentar a praça pela manhã, deixando seu cão solto sem supervisão. Em um dos episódios, o animal avançou contra um de seus cachorros, e ela teve que intervir para evitar uma mordida.

Ao ser confrontado, Teboul teria respondido de forma arrogante, afirmando que “pagava e podia fazer tudo com a Justiça do Brasil”, além de proferir ofensas misóginas contra as mulheres presentes. Diante do comportamento, a advogada registrou a ocorrência na polícia.

A magistrada Maria Tereza Donatti, responsável pelo caso, rejeitou os argumentos da defesa de que não havia provas para a condenação. “O acusado demonstrou um comportamento ilegal, arrogante e abusivo, que o fizeram conquistar sua má-fama”, escreveu a juíza, lembrando que a conduta do médico já havia sido questionada anteriormente por outros frequentadores da praça.

Essa é a segunda condenação do francês na Justiça brasileira. Em 2022, ele foi sentenciado a um ano e dois meses de prisão, também em regime aberto, por injúria racial e ameaças contra o porteiro do prédio onde mora, em Copacabana. Além disso, foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à vítima. Com juros e correções, a dívida já alcança R$ 72 mil e ainda não foi quitada.

A juíza destacou que outros frequentadores da praça relataram casos de ofensas e ameaças cometidas pelo médico, além do histórico de seu cão circulando sem guia e focinheira. Teboul foi enquadrado no artigo 31 da Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), que prevê penalidades para quem deixa um animal perigoso solto sem as devidas precauções.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Esses dias, ao atravessar o semáforo às 9h da manhã, cruzei com passeador de cães que vinha com seis ou mais animais entre eles também pitbull ou similar sem focinheira e uma simples guia.
    Nao é possível que somente eu tenha visto.

  2. Veja um caso típico de situação que talvez não chegasse ao ponto da judicialização se a Guarda Municipal cumprisse com o seu papel.

    Está vigente Lei que exige a condução de todos os cães com guia e focinheira para alguns de determinadas raças.

    Mas cadê a Guarda nas praças e ruas pela cidade para ordem urbana?

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