A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (15/04), em discussão única, projeto de lei, que estabelece medidas para casos de maus tratos a animais. O projeto foi recebido emendas, portanto, seu texto ainda pode ser alterado.
De acordo com projeto de lei 532/19, nos casos em que for comprovado o abuso, maus-tratos ou outras condutas cruéis aos animais, que sejam cometidas por empresas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: apreensão imediata do animal por órgão competente; interdição do local; encaminhamento do responsável à autoridade policial, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Além disso, também poderá haver a cassação da inscrição estadual das empresas que violem as disposições da norma, permitida somente após trânsito em julgado de sentença condenatória.
A deputada Tia Ju (republicanos), autora da medida explica que o projeto de lei funciona de forma complementar ao Código Estadual de Proteção aos Animais – Lei 3.900/20.
“O objetivo é garantir a punição das empresas que venham impor maus tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção. Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas são igualmente responsáveis”, declarou a parlamentar.