Medida dá benefício a curados da Covid-19 que doarem plasma sanguíneo

Doadores ganharão meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Lei de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis já foi sancionada pelo governador em exercício

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Foto: Divulgação

A Lei 9.156/2020, sancionada pelo governador em exercício Claudio Castro (PSC) e publicada na edição desta terça-feira (29/12) do Diário Oficial do Estado, garante que quem se recuperar da Covid-19 e, voluntariamente, doar plasmas sanguíneos, poderá ganhar meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

O projeto do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), garante ao doador o certificado “Amigo da Saúde”, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). O documento dará o benefício da meia-entrada nos ingressos.

O Hemorio já iniciou testes com plasma sanguíneo em pacientes em estado grave. A pessoa curada dessa doença infectocontagiosa desenvolve anticorpos em seu plasma, que podem auxiliar no tratamento de outros pacientes com formas graves da Covid-19”, justificou Rosenverg.

A realização da doação de plasma sanguíneo deverá obedecer a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e poderá servir para fins de pesquisas ou outros indicados pelas autoridades sanitárias.

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Para doar, é preciso ter entre 18 e 60 anos, comprovar que tenha tido Covid-19 e estar curado há pelo menos 14 dias.

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