Mesmo com medida judicial, CSN têm montanha de resíduos com altura acima do limite

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Foto: Fernanda Dias/ Agência O Dia

O acúmulo de resíduos produzidos pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) não tiveram sua altura reduzida a quatro metros, como determinava a liminar deferida parcialmente pela 3ª Vara Federal de Volta Redonda.

É o que constatou a Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em vistoria realizada na última sexta-feira (06/09) na sede da empresa e no terreno mantido pela empresa Hasco, no bairro de Brasilândia, no município de Volta Redonda.

Os rejeitos deveriam ser reduzidos de 20 para quatro metros. As duas empresas teriam 120 dias pra resolver o problema. O prazo venceu em dezembro de 2018.

No início do ano, por ocasião da decisão judicial, as montanhas de escória chegavam a 20 metros de altura.

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O deputado Gustavo Schmidt (PSL), que preside a comissão, comentou que a empresa não vê possibilidade em acatar o limite imposto pela Justiça.

Mesmo com as decisões judiciais que obrigam os réus a reduzirem a quantidade dos resíduos, vimos claramente que a empresa não conseguiu cumprir essas determinações. A própria CSN afirma que não será possível chegar ao volume determinado pela Justiça”, comentou o parlamentar.

As informações apuradas pelo grupo serão tema de audiência pública, ainda a ser agendada, com a participação da sociedade civil e dos representantes da empresa e dos órgãos fiscalizadores.

Por meio de nota, a CSN informou que os “representantes da Companhia e da Harsco apresentaram aos parlamentares as iniciativas que estão sendo adotadas, entre elas o recente convênio firmado com sete municípios da região, para doação de agregado siderúrgico, bem como a disposição da empresa de firmar novos convênios com municípios e com o governo do Estado, além dos estudos em andamento para novas destinações para esse agregado”.

E concluiu dizendo que “os representantes da CSN e da Harsco esclareceram também que o agregado siderúrgico não é tóxico. Ele é um coproduto gerado no processo de refino do aço e usualmente destinado para diversas aplicações, em especial a pavimentação e a terraplanagem. Estas aplicações, mundialmente consagradas, representam ganho ambiental, uma vez que possibilitam a redução de uso de recursos naturais não-renováveis, como os provenientes de mineração de rochas, areias e outros materiais primários“.

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