O MetrôRio foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar um passageiro em R$ 11,3 mil, após ele ser vítima de um assalto na estação Pavuna, da Linha 2. A decisão judicial determina o pagamento de R$ 1,3 mil por perdas materiais e R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com a sentença, a concessionária alegou que não é responsável pelo ocorrido com o passageiro. No entanto, o desembargador responsável pelo caso considerou que houve uma falha na segurança, especialmente em um horário de grande fluxo de passageiros, quando o assalto ocorreu.
A empresa informou que já recorreu da decisão, contestando a responsabilidade atribuída no caso.
Está certa de ser cobrada sim, a passagem é muito cara, para não ter o mínimo de segurança pelo menos!
Segurança pública não faz parte da concessão…
O pessoal de segurança contratado pela empresa é patrimonial e atua como apoio às pessoas, mas não é polícia e nem é segurança armada, a fim de conter é coibir criminosos armados.
Logo, a passagem teria de ficar ainda mais cara para contar com segurança armada – procura saber o custo, comparativamente, da segurança privada armada da não armada. Mais que o triplo.
Judiciário brasileiro é uma piada.
Como se fosse o Metrô Rio responsável pela segurança pública…
A concessão trata do serviço de transporte público sob trilhos. O Metrô Rio, como a Supervia, em nada cuida da segurança pública que não foi objeto de concessão e é exclusividade do Estado.