MetrôRio é multado em mais de R$ 800 mil por não atingir nota mínima em pesquisa sobre qualidade dos serviços

Consumidores avaliaram negativamente itens como conforto, conservação dos trens e tempo na compra de bilhetes

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
MetrôRio - Foto: Reprodução/Internet

Em sessão regulatória, o Conselho Diretor da Agetransp decidiu multar a concessionária MetrôRio em R$ 801.953,71, por não atingir nota mínima exigida na pesquisa de opinião Índice da Qualidade dos Serviços (IQS), realizada junto a usuários do metrô, pelo Ibope, em março de 2018. Os itens que tiveram os piores desempenhos, tanto para a Linha 1 quanto para a Linha 2, foram Conforto (6,2 e 6,0 respectivamente), Facilidade e tempo na compra de bilhetes (7,3 e 7,7), Funcionamento das escadas rolantes (7,5 e 7,8), Conservação de estações (7,7 e 8,0) e Conservação dos trens (7,7 e 8,0).

De acordo com o contrato de concessão, a nota mínima exigida para a pesquisa IQS é 8,2, e refere-se à média de 16 parâmetros analisados. A nota obtida pela concessionária foi 8,1, de acordo com a opinião dos passageiros. Os outros itens avaliados são Atendimento dos empregados, Avisos sonoros nas estações, Avisos sonoros nos trens, Comunicação visual – sinalização no interior das estações, Iluminação no interior das estações, Informações aos usuários, Limpeza dos trens, Limpeza no interior das estações, Segurança do sistema, Tempo de espera nas plataformas e Tempo de viagem.

Durante a sessão regulatória, os conselheiros decidiram ainda negar provimento a dois recursos e manter as respectivas penalidades de multa aplicadas à SuperVia, no valor de R$ 63.348,86, e à concessionária MetrôRio, no valor de R$ R$ 805.049,11. O recurso que teve provimento negado à operadora do metrô também foi motivado por uma pesquisa Índice da Qualidade dos Serviços, desta vez referente a setembro de 2016. Na ocasião, a nota obtida na pesquisa também foi 8,1, não atingindo o índice mínimo previsto em contrato.

Em relação à SuperVia, responsável pela operação dos trens do Rio de Janeiro, a penalidade mantida refere-se a uma ocorrência de falta de energia elétrica, que afetou as duas vias entre as estações Santa Cruz e Inhoaíba, do ramal Santa Cruz, no dia 27 de setembro de 2017. Houve desembarque de passageiros na via férrea e interrupção da circulação de trens.

Advertisement

Ao DIÁRIO DO RIO, o MetrôRio disse que a “decisão ainda não foi publicada e, assim que for, a concessionária vai recorrer. A penalidade foi aplicada com base em indicadores desatualizados, que precisam ser revistos“.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp MetrôRio é multado em mais de R$ 800 mil por não atingir nota mínima em pesquisa sobre qualidade dos serviços
Advertisement

4 COMENTÁRIOS

  1. Fundo Mubadala-Metrô/RIO-LAMSA
    Repasse de concessão é crime!!!

    Concessionaria de bens públicos NÃO PODE PERDER O CONTROLE ACIONARIO e repassar concessão a terceiros sob pena de FRAUDE A LICITAÇÃO. O ente que licitou a concessão de bens públicos de uso comum do povo, e autorizou mediante concorrência publica o direito da iniciativa privada explorar e se ressarcir em contra partida cuidar do bem público e garantir sua funcionalidade. Esse bem tem dono e o proprietário continua sendo o contribuinte, o concessionário em questão é mero prestador de serviços administrador da coisa pública, delegado em conformidade com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, não tem direito de propriedade sobre o bem concedido. O repasse sem uma nova licitação afronta a norma jurídica do direito de concorrência pública, clausula pétrea da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 por um melhor preço ou serviço a ser prestado. Pior ainda quando a transferência se da entre as partes devedoras e credor para pagar divida particular da concessionaria no mercado de capitais por fraude e estelionato como no caso do grupo INVEPAR-LAMSA-OAS isso é crime de esbulho Lei 13.105/15. (LuizPCarlos).

    • Mas Luiz Carlos, o poder concedente AINDA é o dono das coisas. Nada mudou com a alteração dos donos. Se fosse feita a tal licitação como você apregoa, o Governo do Estado teria de INDENIZAR o antigo concessionário pelos investimentos não amortizados e o intervalo da concessão não usufruído até o final (jan38).

      Era isso que você queria?? Governo do Estado ter de assinar um cheque pro concessionário antigo?! Melhor autorizar o novo concessionário a assumir.

      Quem fala muito em constituição começa a ver elefante cor-de-rosa voando por aí. Nossa constituição promete muito mais do que o Brasil é capaz de entregar.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui