Ministério Público tenta suspender revitalização do Jardim de Alah na Justiça

Ministério Público do Rio recorre contra liberação de obras no Jardim de Alah

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp e e-mail
Pedestre caminha por cima do canal do Jardim de Alah • Foto: Rafa Pereira, Diário do Rio

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso, nesta sexta-feira (23), contra a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública que liberou as obras de revitalização do Jardim de Alah, na Zona Sul da cidade. No pedido, o órgão requer que a Justiça volte a suspender qualquer intervenção no parque, tombado pelo município desde 2001, até o julgamento final do processo. As informações são de Lucas Luciano/Tempo Real.

O MP também solicita que os responsáveis pelo projeto apresentem, em até cinco dias, documentos atualizados e fundamentais para a análise do caso, como os projetos básico e executivo definitivos, além da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural que aprovou a obra.

Outro ponto central do recurso é a solicitação de uma perícia técnica que avalie os impactos ambientais e culturais das intervenções previstas. Para o Ministério Público, a sentença favorável ao consórcio Rio Mais Verde é nula, por ter sido proferida sem a produção de provas consideradas essenciais.

“A decisão judicial foi tomada com base em elementos incompletos, sem considerar os potenciais danos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Jardim de Alah”, aponta o MP.

O projeto questionado prevê a concessão do espaço público por 35 anos à iniciativa privada, com a instalação de 58 lojas, estacionamento para 228 veículos e outras estruturas de apoio. Para o órgão, trata-se da transformação do parque histórico em um “shopping a céu aberto”, descaracterizando completamente o espaço original.

O Jardim de Alah, inaugurado em 1938, ocupa cerca de 93 mil metros quadrados entre Ipanema e Leblon, e está inserido nas Áreas de Proteção à Ambiência Cultural (APACs) da região. Também integra o entorno de outros bens tombados, o que, segundo o MP, impõe ainda mais restrições legais às obras.

A ação ainda destaca que a sentença menciona de forma equivocada que a Praça Grécia, parte integrante do jardim, “não mais existe”, argumento já refutado por perícia. Outro ponto de crítica é o desrespeito à Súmula 613 do STJ, que proíbe a realização de novas intervenções danosas com base na alegação de que o bem tombado já sofreu deteriorações anteriores.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp e e-mail

2 COMENTÁRIOS

  1. Alguma coisa precisa ser feita para melhor gerenciar os parques e praças da cidade hoje entregues à população de rua e barraquinhas ambulantes.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui