Moradores de rua terão o direito de entrar em abrigos com seus animais de estimação

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Cecília Vasconcelos e Giovanni Mourão

A Câmara de Vereadores acaba de promulgar a lei 6963 de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol), que autoriza a entrada e permanência de animais domésticos em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços públicos ou privados, que tenham contrato com a Prefeitura do Rio, e sejam destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua.

O prefeito Eduardo Paes tentou vetar o projeto, que havia sido aprovado pela Câmara em abril deste ano, mas o Legislativo derrubou o veto do prefeito. A lei entra em vigor imediatamente, portanto, a partir de agora a prefeitura tem obrigação de criar espaço em seus abrigos para que moradores em situação de rua possam receber assistência sem precisar abandonar o animal com os quais vivem nas ruas.

Por questões afetivas e até de segurança, grande parte dos moradores em situação de rua vive com animais de estimação, que acabam se tornando membros de suas famílias. Além de combater o abandono de animais, a aprovação da lei, repara um erro histórico do poder municipal.

“Quem vive nas ruas já sofreu muitas perdas, os vínculos afetivos não existem mais e, muitas vezes, o animal de estimação representa a permanência de um último vínculo. Afastar o tutor de seu animal de estimação é desumano e fomenta ainda mais a prática do abandono. O Rio de Janeiro ainda precisa avançar nas políticas públicas para a população de rua e a defesa animal, mas sem dúvidas, a aprovação desta lei é um passo importante neste sentido”, comemora o vereador, que é presidente da Comissão de Saúde Animal e membro da Comissão de Direitos dos Animais da Câmara RJ.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Nem a pessoa em situação de rua, nem aquela residente numa bela cobertura deveria ter direito algum sobre o animal de quatro patas nem daqueles com asas.
    O direito dos animais embora primeiro e antes de tudo seja garantir-lhes o mínimo, o objetivo final deveria ser o respeito às suas necessidades enquanto ser vivo e possuidores de sentidos.
    Um animal com asas dentro da gaiola é um crime pelo direito natural de voar.
    Um animal dentro de quatro paredes é um crime pelo direito natural desses, pelo olfato, audição e capacidades de locomoção para caça, farejar… enfim, desvendar o mundo utilizando toda potencialidade de seus super sentidos.

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