Moradores do RJ terão segunda via de documentos gratuita em caso de catástrofes naturais

Ficam isentos da taxa carteira de identidade, Carteira de Habilitação, certidão de nascimento e de casamento, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas de qualquer natureza

Foto: Reprodução da internet

Moradores do Estado do Rio de Janeiro que tenham sofrido consequências de catástrofes naturais, como enchentes e deslizamentos, poderão retirar, gratuitamente, a segunda via dos documentos perdidos. A Lei 9.694/22, de autoria do deputado Márcio Canella (União), especifica quais são esses documentos, alterando a legislação anterior, que já garantia a isenção das taxas de emissão (Lei 6.643/13).

A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (27/05).

Os documentos isentos da taxa são: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento e de casamento, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas de qualquer natureza.

O texto também obriga os estabelecimentos que emitem esses documentos a divulgar a gratuidade da segunda via para as pessoas atingidas pelas catástrofes naturais.

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1 COMENTÁRIO

  1. Alguém aí sabe, se, é válido, será aceito pagar o valor da taxa de retificação da 2ª via certidão de nascimento, inclusive, solicitado por outro estado (tabela custas – SP) / cidade diferente do Estado do Rio de Janeiro?

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