Motoristas de aplicativo podem ser proibidos de recusar corridas por razões religiosas, raciais ou orientação sexual

Segundo o projeto, caberá à empresa adotar medidas para coibir o ato e prestar atendimento à vítima, quando identificar os casos

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Imagem apenas ilustrativa | Foto: Reprodução/Internet

Um projeto de lei do vereador Átila A. Nunes propõe que motoristas de carro, conveniados às empresas de aplicativos de transporte de passageiros, não poderão, de forma arbitrária, recusar o transporte de passageiros por razões religiosas, raciais ou por orientação sexual no município do Rio.

Segundo o projeto, caberá à empresa adotar medidas para coibir o ato e prestar atendimento à vítima, quando identificar os casos. Dentre as medidas, estão realizar as ações punitivas cabíveis para penalizar o motorista; prestar apoio psicológico à vítima; fornecer todas as informações necessárias às autoridades competentes quando solicitadas; comunicar à Secretaria Municipal de Transporte sobre a atitude do motorista de carros de aplicativos.

O texto determina ainda que o motorista pode ser multado em R$ 1.000,00 e, em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. Já às empresas que descumprirem as medidas, podem ser multadas em R$ 50 mil. Caso, após a ocorrência, o motorista continue ativo no aplicativo, o valor da multa também pode ser dobrado.

Na justificativa, o vereador explica que o objetivo do projeto é coibir casos de preconceitos sofridos por passageiros que utilizam os aplicativos de transporte: “A propositura é motivada por um episódio em que um motorista de aplicativo agiu com intolerância religiosa após ter impedido, no dia 10 de junho do corrente ano, que duas senhoras chegassem ao seu destino, se valendo de motivos pessoais para tanto, constrangendo e utilizando palavras baixas”.

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O vereador ressalta ainda que, neste caso, o aplicativo não deu a devida atenção sobre o fato em questão.

Ressalta-se ainda que não se trata de um caso isolado, não sendo difícil encontrar um conhecido ou parente que já tenha presenciado tais atos, seja por intolerância ou racismo“, finaliza Átila A. Nunes.

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