MP e Defensoria alertam que capital só poderá abolir máscaras se estado alterar decreto

O Decreto Estadual 47.786, da última segunda-feira (04/10), manteve obrigatório o uso de máscaras em locais públicos de todo o território estadual. Se o governo não revisar essa norma, um possível decreto de Eduardo Paes liberando o uso do acessório não terá validade

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Foto: Reprodução Internet

De acordo com a coluna de Edmilson Ávila, no portal G1, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública fluminense alertam que, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estados e municípios têm autonomia para decidir sobre regras sanitárias contra a Covid-19. Quando há divergências entre as duas esferas, vale a norma mais restritiva.

Por isso, o município do Rio, que pretende abolir as máscaras em locais públicos em até uma semana, só poderá fazer isso se o governo do estado acompanhar a decisão. 

O Decreto Estadual 47.786, da última segunda-feira (04/10), manteve obrigatório o uso de máscaras em locais públicos de todo o território estadual. Se o governo não revisar essa norma, um possível decreto de Eduardo Paes liberando o uso do acessório não terá validade.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio disse na tarde desta quarta-feira (6) que o estado se aproxima do momento em que será possível flexibilizar o uso de máscaras. Entretanto, segundo a secretaria, “ainda não é possível antecipar esse cenário, uma vez que é necessário consolidar a queda do número de casos no estado e alguns indicadores assistenciais, principalmente os atendimentos em UPAs”.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Ah! E escreve aí: se o governo do estado alterar o decreto, o discurso do Ministério Público irá mudar pra “não há uma evidência científica de que já seja possível prescindir das máscaras.”

    Quando tiver o tal estudo, aí irão dizer que porque Porciúncula ainda está com 20 casos… é necessário que a região metropolitana toda ainda permaneça com as caras tapadas.

    E assim iremos: o tecnicismo e a ciência só são citados quando interessam.

  2. Voltamos ao conflito de competências entre entes nacionais. Lá em 2020, entre a União que mandasse abrir e Estados que mandassem fechar – vale o Estado. Agora que as prefeituras querem abrir, vale o ente que demorar mais pra se mexer e que ainda está com decreto vigente de fechamento: o Estado.

    A regra então é entre abrir ou fechar, deixa fechado com máscara.

    Se deixar, o Ministério Público e a Justiça tomam as rédeas do executivo, eleito pelo povo, sem voto.

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