MP obtém decisão que impede Detran de cobrar taxa dupla para emissão de documentos

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp

A decisão determina que o Estado do Rio e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) se abstenham de exigir dos proprietários de veículos automotores autodeclaração de que os mesmos encontram-se em perfeitas condições de trafegabilidade, medida prevista quando do agendamento do licenciamento anual veicular. A Justiça determinou ainda que não ocorra cobrança dupla de taxas para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do dito licenciamento anual.

A deliberação foi obtiba por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça liminar favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada no último dia 18 de janeiro.



A mudança na expedição do CRLV consta da Lei 8.269/2018, de 27 de dezembro do ano passado, e do Decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro de 2019, que extinguiram a prática de inspeção veicular, substituída pela prestação de autodeclaração de regularidade do veículo pelo proprietário do bem, sob pena de responsabilidade pela veracidade de tal informação, impondo, ainda, o pagamento de taxas inerentes ao licenciamento e expedição de mencionado documento – referentes ao licenciamento anual e à emissão do CRLV – apesar de o serviço de vistoria técnica não mais ser realizado.

Advertisement

“Ao criar-se, contudo, nova exigência antes não prevista para os proprietários isentos da vistoria, a obrigação de autodeclarar perfeitamente que seu veículo está em condições de trafegabilidade e de acordo com leis ambientais, sob pena de responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por qualquer inconformidade constatada a posteriori, em verdade, está o Estado se desincumbindo de sua atividade fiscalizatória e, simultaneamente, transferindo ao proprietário/consumidor de tais bens móveis ônus incompatível com a presunção de sua hipossuficiência”, destaca trecho da ação.

O MPRJ alega que o custo das taxas de licenciamento e expedição do CRLV, somadas e de acordo com o previsto a partir das citadas mudanças na legislação, chega a R$ 202,55, a serem cobradas em documento único de arrecadação, valor bem superior ao cobrado no exercício financeiro de 2018, de R$ 55,72, onde apenas se cobrava taxa pela expedição do CRLV dos isentos já àquela época.

“Se é o próprio Estado que está abrindo mão de fiscalizar todos os automóveis cujo licenciamento será certificado sem submetê-los à vistoria prévia, onde a justificativa para que se cobre duas taxas do contribuinte que, por ser apenas proprietário de veículo automotor, não dará causa, por si só, à despesa respectiva?”, questiona o MPRJ na ação, assinada pelo promotor Carlos Andresano.  Moreira.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp MP obtém decisão que impede Detran de cobrar taxa dupla para emissão de documentos
Advertisement

1 COMENTÁRIO

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui