O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV) uma recomendação de suspenção de exigências médicas discriminatórias e inconstitucionais no edital do concurso público para ingresso na corporação.
O documento apresentado pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital pede o fim da eliminação automática de candidatos com HIV e da obrigatoriedade de exames ginecológicos invasivos para mulheres, além da revogação da exclusão de pessoas com determinadas doenças dermatológicas.
A recomendação também sugere que a medida seja aplicada aos candidatos que ainda não apresentaram o resultado desses exames.
O MPRJ argumenta que, além de as exigências violarem direitos fundamentais, também não contam com justificativa técnica para a atividade policial.
A Promotoria reforça que, nos termos da Lei Antidiscriminação, é crime negar trabalho ou emprego ao portador de HIV. O ministério reforça ainda que a condição de soropositivo não influenciará no exercício das atividades como policial militar, não havendo, portanto, justifica para violar o direito à privacidade do candidato.
Quanto às doenças dermatológicas, o MP destaca que vitiligo, psoríase e dermatites não podem ser motivo de eliminação de candidatos, por dificultarem o ato de barbear, o que representa discriminação meramente estética, sem impacto na aptidão do candidato para o desempenho da sua função.
A exigência de exames ginecológicos invasivos, segundo o MP, representa uma violação à privacidade e à dignidade das mulheres.