MP pede impugnação da candidatura de Lindbergh Farias a deputado federal

Vereador do Rio e candidato a deputado federal, Lindbergh Farias, teve pedida pelo MPE-RJ a impugnação de sua candidatura pela Ficha Limpa

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Foto: Camara Rio

Se continuar deste jeito não vai sobrar candidato no Rio de Janeiro, já foi pedida a impugnação da candidatura de Cesar Maia PSDB), Wilson Witzel (PMB), Daniel Silveira (PTB), Washington Reis (MDB e Washington Quaquá (PT), entre outros. Nesta terça-feira, 23/8, o Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) mais sete ações de impugnação de registros de candidatura (AIRC). Esse conjunto se refere a três políticos com candidaturas a deputado federal e quatro candidaturas para a Assembleia Legislativa (Alerj). As ações se juntam às 17 propostas a partir de editais de registros de candidaturas publicados anteriormente em Diário Oficial.

Nas ações movidas no TRE, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e os demais membros do MPF ressaltaram dispositivos da Lei da Inelegibilidade (LC 94/90, conforme redação da chamada “Lei da Ficha Limpa”) e da Constituição Federal. Os candidatos a deputado federal com pedido de registro contestados pela PRE/RJ são o ex-senador e ex-prefeito de Nova Iguaçu Lindbergh Farias (PT), o ex-prefeito de Volta Redonda Samuca Silva (União) e o gestor da GAS Consultoria Glaidson Acacio (DC). As quatro candidaturas à Alerj que passaram a ser questionadas são de Milton Rangel (Patriota), Wallace Anabal (Agir), Amaral (Agir) e Egger (DC).

Lindbergh chegou a passar por um problema parecido em 2020, quando candidato a vereador no Rio de Janeiro. Mas acabou assumindo seu mandato como o mais votado do PT naquele ano.

Processos (numeração, nome do réu, cargo em disputa, partido, motivo de inelegibilidade):

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  • (18) TRE/RJ 0601936-08.2022.6.19.0000 – Lindbergh Farias, dep. federal, PT – art. 14, § 9º, da Constituição e art. 1º, I, l, da LC n° 64/1990
  • (19) TRE/RJ 0602813-45.2022.6.19.0000 – Milton Rangel, dep. estadual, Patriota – art. 14, § 9º, da Constituição e art. 1º, I, l, da LC n° 64/1990
  • (20) TRE/RJ 0603013-52.2022.6.19.0000 – Wallace Anabal, dep. estadual, Agir – art. 1º, I, e, da LC nº 64/90
  • (21) TRE/RJ 0603013-52.2022.619.0000 – Amaral – dep. estadual, Agir – art. 1º, I, e, da LC nº 64/90
  • (22) TRE/RJ 0602035-75.2022.6.19.0000 – Samuca Silva – dep. federal, União – art. 1°, I, d, da LC n° 64/1990
  • (23) TRE/RJ 0602973-70.2022.6.19.0000 – Egger – dep. estadual, DC – art. 1º, I, e, da LC n° 64/1990
  • (24) TRE/RJ 0603035-13.2022.6.19.0000 – Glaidson Acacio – dep. federal, DC – art. 14, § 9º, da Constituição e art. 1º, I, i, da LC n° 64/1990

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