MPF determina interdição imediata de espaços olímpicos do Rio

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Parque Olímpico da Barra da Tijuca - Foto: Reprodução/Internet

Uma ordem do Ministério Público Federal (MPF) determinou a interdição imediata dos espaços olímpicos do Rio de Janeiro. A decisão, informada primeiramente pelo ”Blog do Lauro Jardim”, do ”O Globo”, é válida até que sejam liberados o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o habite-se da Prefeitura, além de outros documentos permissionários à emissão de licenças de pânico e incêndio das autoridades.

A decisão é do desembargador Eugênio de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela abrange os parques olímpicos da Barra da Tijuca e de Deodoro, ambos na Zona Oeste da cidade, que têm até 48 horas para serem interditados.

De acordo com Eugênio, há possibilidade de ocorrência de tragédias nesses locais. O desembargador enfatiza que o Parque Olímpico da Barra da Tijuca recebe eventos de grande apelo, como shows e festivais, sempre contando com a presença de milhares de pessoas.

Em seu despacho, Araújo argumenta que a determinação tem como objetivo preservar a segurança da população.

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