O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o recurso da Vivo contra liminar que a obriga a atender duas metas de qualidade da Anatel para a banda larga de internet fixa no Estado do Rio. A 22ª Vara Federal/RJ tinha ordenado em outubro a regularização das taxas de solicitação de reparo e de tempo de reparo, insatisfatórias desde o início da medição, em novembro de 2012. A Vivo (Telefônica Brasil) alegou no recurso que a liminar não teria base nas regras de concessões de serviços públicos, bem como a defesa desse direito não caberia ao MPF, pois a banda larga não seria serviço essencial.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em sessão da 7ª Turma. Em parecer sobre o recurso da Vivo, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) argumentou pela essencialidade na prestação desse serviço e pela legitimidade do MPF na tutela de direitos coletivos e difusos. Para o MPF, o TRF2 não deve admitir a tese da empresa de que não cabe ao Judiciário exercer juízo de valor sobre o controle de atos administrativos nesse caso. A Justiça ordenara também que a Anatel – outra ré nesse processo – informe mensalmente os dados medidos até cinco dias após cada medição.
“O exercício da discricionariedade administrativa não é absoluto ou intocável, cabendo ao Judiciário exercer o controle sobre os atos da Administração em desconformidade com a Lei. Cabe ao Judiciário o controle da legalidade do ato, o qual reside na inobservância dos requisitos indispensáveis à boa fiscalização e regulação do serviço atribuído para essa agência”, frisou o MPF. “O Judiciário não só pode como deve intervir na discricionariedade administrativa de modo a adequá-la aos parâmetros previstos em Lei.”
O MPF/RJ tinha pedido na ação que, se a Vivo descumprisse a liminar, ficasse obrigada a abater 5% da fatura dos clientes do serviço de banda larga fixa no Rio de Janeiro. A Justiça não atendeu esse pedido, justificando que ele se revelaria precipitado nessa fase do processo devido à inexistência de qualquer parâmetro para fixar esse percentual.
Sobre o processo – Ao entrar com a ação, em agosto, o MPF reportou à Justiça que a Vivo nunca cumpriu a meta de taxa de solicitação de reparo – máximo de 5% de pedidos serem ligados a falhas no serviço (velocidade, queda de conexão e indisponibilidade) – nos meses medidos (nov./2012 a dez./2018) e apenas cumpriu a meta de tempo de atendimento, fixada em 24 horas pela Anatel, em 12 das 74 medições mensais (16,2% do total do período). O MPF não tinha se oposto à realização de audiência de conciliação, mas observou à Justiça que a empresa, mesmo após comunicada sobre o inquérito civil relativo ao caso, não demonstrou interesse em adequar o serviço prestado, limitando-se a afirmar que ele estaria regular.