MPF quer o fim da apreensão de veículos com IPVA atrasado

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O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a exigência do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) de quitamento do IPVA e do DPVAT para realizar a vistoria anual e também foi contra a apreensão de veículos por atraso nesses pagamentos. A ação movida pela seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) pede a suspensão imediata das condições impotas pelo Detran, sob risco de multa diária de R$ 50 mil.



Para o MPF, a exigência do licenciamento, sujeitando veículos a serem apreendidos pelo Detran, é uma forma indireta de cobrança de imposto, o que afronta o direito de propriedade dos indivíduos e o devido processo legal. De acordo com o parecer, a cobrança de tributos devidos, que deve ser feita pela Fazenda Pública, tem como instrumento legal apenas a execução fiscal, sendo vedada a utilização de outros meios.

A discussão não é quanto à legalidade da cobrança do tributo, até porque é incontroversa a obrigatoriedade de seu pagamento, mas sim uma análise judicial referente à sanção imposta em decorrência de seu inadimplemento”, argumenta o MPF da 2ª Região (RJ/ES). “A interpretação extremamente aberta efetuada pelo Detran não encontra guarida na legislação em vigor”, conclui a manifestação.

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O MPF entende que o licenciamento é uma medida de prevenção e segurança no trânsito e que, portanto, deve ser feito independentemente do pagamento do IPVA e DPVAT, ainda que estejam indiretamente relacionados.

Resposta do Detran

O? Detran-RJ esclarece que está cumprindo a Lei 7718/2017, promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em outubro do ano passado. A lei permite que os proprietários de veículos realizem os serviços de vistoria e licenciamento, inspeção quanto às condições de segurança, registro, emplacamento e selo de placas, sem a necessidade de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Informamos ainda que o DPVAT, seguro obrigatório em todo território nacional, não está previsto na lei citada.

Notificamos que ainda não fomos avisados oficialmente de tal ação.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Que eu saiba, eles não podem apreender os veículos com o IPVA em atraso. Porém, o licenciamento anual deve ser feito e caso esteja vencido, o veículo poderá ser apreendido. Antes, veículos com atraso no imposto também eram apreendidos.

    • Parcelar em mais vezes????
      Tem é que baixar o valor do IPVA. Não devo ser obrigado a pagar um aluguel mensal para o estado por um bem móvel e instrumento de trabalho que foi comprado e pago com muito trabalho e suor.

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