O Ministério Público Federal (MPF) rebateu pedidos de revogação da prisão preventiva de quatro deputados estaduais do Rio de Janeiro presos na Operação Furna da Onça, em novembro. Para o MPF, não procedem os pedidos dos deputados Coronel Jairo, Luiz Martins – ambos pediram ainda a conversão em prisão domiciliar em razão da saúde –, Marcus Vinicius “Neskau” e Chiquinho da Mangueira. Os pedidos e o parecer do MPF serão examinados pelo desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato/RJ no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
“São parlamentares suspeitos de praticar, numa organização criminosa, diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro, em detrimento dos cofres públicos”, notou o procurador regional da República Carlos Aguiar no parecer. “A prisão dos investigados mostra-se imprescindível, principalmente para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal”, acrescentou.
No parecer, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou cada deputado. A defesa de Coronel Jairo alegou que ele é idoso e teria “delicado estado de saúde”, anexando atestados médicos, mas o MPF rebateu que ele tem a doença há pelo menos 10 anos e receberia os medicamentos na prisão. “Os atestados médicos recomendam apenas o afastamento de atividades laborativas, sem indicar a necessidade de cirurgia, repouso absoluto ou qualquer outra medida mais abrangente que seja incompatível com o cumprimento da medida cautelar pessoal em presídio”, frisou Aguiar, para quem a prisão domiciliar representaria perigo à investigação porque o deputado teria se beneficiado do vazamento de dados sobre a deflagração da operação.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região notou que Luiz Martins apresentou atestados médicos antigos que não provam, como a defesa alega, que teria doença grave ou dependendo de tratamento indisponível em estabelecimento prisional. Também no seu caso, uma soltura colocaria em risco as investigações.
O MPF rebateu o pedido de reconsideração da prisão de “Neskau”, defendendo, entre outros motivos, haver provas que reforçam que ele obteve recursos ilícitos e os gastou em proveito próprio. Além disso há provas nos autos que atestam que o deputado teve conhecimento prévio da operação, como revela um dos áudios captados durante as investigações.
O MPF refutou ainda os argumentos de Chiquinho da Mangueira de que o vazamento da operação não justificaria a prisão preventiva, de que a soma apreendida na casa de sua mãe (R$ 80 mil) seria da escola de samba Mangueira para o Carnaval 2019 e de que faltariam provas de movimentação de R$ 30 milhões no ano passado. Após rebater essas alegações apresentando inclusive documentos, o MPF indicou que a prisão preventiva de Chiquinho está de acordo com a legislação e se fundamenta em extenso conjunto de provas, havendo indícios da autoria do deputado e prova da materialidade.