MPRJ apura pedido de intervenção na vacinação contra Covid em Duque de Caxias

Pedido de intervenção parcial do Estado no município se deve ao descumprimento de decisões judiciais relativas à vacinação

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Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (28/04), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, abriu um processo administrativo para analisar um pedido de intervenção parcial do Estado no município de Duque de Caxias, devido ao descumprimento de decisões judiciais relativas à vacinação. O procedimento será conduzido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ). 

No procedimento foi determinada a intimação do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, para que, em um prazo de 72 horas, ele comprove se está cumprindo as quatro decisões judiciais que obrigam o município a adotar o Plano Nacional de Imunização (PNI) durante a campanha de vacinação.

Também foi determinada a expedição de um ofício à Secretaria de Estado de Saúde (SES), solicitando que, em 72 horas, se manifeste sobre o pedido de intervenção e para que informe sobre a quantidade de doses de vacinas distribuídas a Duque de Caxias desde o início do Plano Nacional.

Em nota, a A Prefeitura de Duque de Caxias informou que não foi oficialmente notificada acerca da existência do pedido de intervenção. “A Prefeitura expedirá nota ofício em sua defesa, apenas após a comunicação oficial e integral ciência do teor da acusação. Por ora, a Prefeitura reitera que sua campanha de vacinação obedece às normas contidas no Plano Nacional de Imunização“, disse.

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Antes de analisar a possibilidade de um pedido de intervenção, a Promotoria de Justiça já havia expedido quatro recomendações e ajuizado três ações judiciais para que a campanha de vacinação em Caxias siga as normas do Plano Nacional de Imunização.

Relembre as recomendações e decisões:

25/01 – MPRJ expede Recomendação com determinações relacionadas à promoção da transparência na campanha de vacinação contra a Covid-19. A recomendação diz respeito à divulgação dos dados sobre a campanha de vacinação, através de divulgação nos portais dos municípios na internet. Para apurar as denúncias de desvios de vacinas e fura-fila, o MPRJ requisitou a lista de pessoas vacinadas, além de outros dados, para a devida apuração. 

03/02 – MPRJ expede Recomendação para que seja observado o Plano Nacional de Imunização, que estabelece como grupos prioritários idosos residentes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), portadores de deficiência institucionalizados e trabalhadores da Saúde. 

04/02 – MPRJ obtém na Justiça decisão liminar que determina ao Município de Duque de Caxias a observação dos critérios de prioridade previstos no Plano Nacional de Imunização. Também foi deferido o pedido para que o Município reserve e garanta a segunda dose da vacina para todos aqueles que já receberam a primeira dose. 

04/03 – MPRJ expede Recomendação para que seja observado o Plano Nacional de Imunização, que estabelece como grupo prioritário pessoas acima de 60 anos. 

05/03 – MPRJ obtém nova decisão na ação proposta em 4 de fevereiro, impondo multa pessoal de 50 mil reais ao Prefeito de Duque de Caxias e do Secretário Municipal de Saúde, diante da recusa em cumprir a decisão judicial que determinou a organização da vacinação de forma escalonada por idade.

12/03 – MPRJ entra com mandado de segurança contra o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, Antônio Manoel de Oliveira Neto, requerendo dados detalhados sobre a execução da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Duque de Caxias. A medida foi tomada diante da recusa do Município em prestar contas ao MPRJ sobre a vacinação, desde a recomendação expedida em 25 de janeiro e posteriores requisições. 

21/03 – Nova decisão judicial, a pedido do MPRJ, determina intimação pessoal do Prefeito de Duque de Caxias com a imposição de multa pessoal de 50 mil, em razão do descumprimento das obrigações relativas à campanha de vacinação.

13/04 – MPRJ formula mais um requerimento à Justiça requerendo a intimação pessoal do Prefeito, do Secretário Municipal de Saúde e da Subsercretária de Saúde para que cumpram as decisões judiciais sob pena de caracterização do crime de desobediência.

20/04 – MPRJ ajuíza nova ação judicial para que Prefeitura de Duque de Caxias priorize a vacinação de pessoas com comorbidades e com deficiências, tendo em vista a convocação de pessoas abaixo de 60 anos, sem nenhum critério de prioridade, conforme determina o Plano Nacional de Vacinação. 

23/04 – MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Duque de Caxias adote medidas adequadas para o armazenamento e controle das doses de vacinas. 

28/04 – MPRJ instaura Procedimento Administrativo e expede ofício ao prefeito Washington Reis para aprofundar a análise sobre o pedido de intervenção na saúde do Município de Duque de Caxias.

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