MPRJ cria grupo de fiscalização da prestação dos serviços de esgoto

A atuação será realizada em conjunto com as Promotorias para fiscalização dos contratos firmados após leilão da CEDAE

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Fachada do MPRJ, no Centro do Rio - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) criou na última terça-feira (14/12), um Grupo Temático Temporário para promover iniciativas estratégicas e coordenadas de universalização do acesso e a efetiva prestação dos serviços de esgotamento sanitário no Estado do Rio de Janeiro e nos Municípios. A criação do grupo acompanha o novo marco legal do saneamento básico no Brasil, introduzido pela Lei nº 14.026/2020, que alterou as diretrizes nacionais para o tema insertas na Lei nº 11.445/2007.

O grupo de esgotamento sanitário atuará em auxílio consentido aos promotores de Justiça naturais com atribuição para a temática, notadamente a tutela coletiva de defesa do meio ambiente, da cidadania e do consumidor, ficando a critério desses a participação conjunta na condução dos trabalhos. Com base nos conhecimentos produzidos ao longo de suas atividades, o Grupo poderá sugerir aos promotores naturais, respeitada a independência funcional, protocolos de atuação e fluxos de trabalho articulados com órgãos gestores, fiscalizadores, entidades do terceiro setor e demais segmentos da sociedade civil. 

A previsão de atuação do Grupo é de seis meses, prorrogáveis tantas vezes quanto necessárias, devendo ser apresentados ao Coordenador-Geral de Atuação Coletiva Especializada relatórios mensais das atividades. A atuação será realizada em conjunto com as Promotorias para fiscalização dos contratos firmados após leilão da CEDAE.

Para a criação da Resolução considerou-se que os serviços até então operados pela CEDAE, que foram divididos em quatro blocos de referência, os quais congregam, além de áreas pré-determinadas na capital, diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, dentro da modelagem adotada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). E, ainda, que os blocos de referência já distribuídos compreendem as atribuições de mais de 20 Promotorias de Justiça com atribuição para a tutela coletiva de defesa do meio ambiente, bem como a possibilidade de interface com outras áreas de atuação ministerial, como cidadania e consumidor. 

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Outro fator importante para a criação do GTT foi a necessidade de acompanhamento das metas e indicadores previstos nos contratos de concessão, visando, especialmente, a universalização do acesso e a efetiva prestação dos serviços de esgotamento sanitário, que abrange a disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários. 

Também foi observado que a universalização do acesso e a efetiva prestação de serviços de esgotamento sanitário demandam atuação integrada para a obtenção de maior nível de efetividade, diante da atribuição de mais de um órgão de execução e da produção de reflexos em atribuições de natureza diversa. Neste caso, são recomendáveis a coletivização, a especialização e a coordenação na adoção de diversas medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais, junto aos diversos atores envolvidos – órgãos públicos municipais e estaduais, AGENERSA, Instituto Rio Metrópole, Comitês de Bacias Hidrográficas, sociedade civil –, de modo a privilegiar a eficiência, a eficácia e a celeridade da atuação ministerial.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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