MPRJ obtém decisão para que Petrópolis e Estado tomem providências na redução de riscos em casos de chuva

As obras devem começar até o dia 2 de agosto. Caso haja descumprimento das obrigações, o Município de Petrópolis será multado em R$ 200 mil

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis e do Grupo Temático Temporário para Garantia de Segurança Hídrica obteve, junto à 4ª Vara Cível de Petrópolis, decisão favorável para que o Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA), o município de Petrópolis e o Estado do Rio cumpram uma série de medidas na dragagem de rios para uma redução de riscos em casos de chuvas fortes.

De acordo com a decisão, entre outras medidas, a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras (SEINFRA) tem até o dia 2 de agosto para iniciar a fase de execução das obras estruturais e até o dia 4 do mesmo mês para protocolizar petição com meios documentais e fotográficos que comprovem o cumprimento da determinação judicial.

A Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) deve realizar a limpeza da calha do rio Palatino, com a retirada de detritos e arbustos inservíveis, ao longo de seu curso na Avenida General Marciano Magalhães até a esquina com Rua Dr. Sá Earp; a limpeza da calha de trecho do rio Quitandinha, com a efetiva retirada de detritos e matagal e a limpeza da calha do rio Verna que tem seu curso ao longo da Rua Cristóvão Colombo e deságua no rio Aureliano, na Praça Pasteur.

De acordo com a decisão, o município deverá atualizar e concluir em 80 dias o Plano Municipal de Redução de Riscos, o Programa de Educação Ambiental e o Programa de Coleta Seletiva. Caso essas obrigações não sejam cumpridas no prazo determinado, o Município de Petrópolis deverá pagar multa de R$ 200 mil, com natureza automática, e diária de R$ 20 mil. 

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