MPRJ determina que empresas de ônibus do RJ normalizem as suas frotas

O MPRJ ajuizou 8 ações civis públicas exigindo que empresas de ônibus da cidade restabeleçam o efetivo estabelecido por lei

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MPRJ determinou que frota do 464 seja restabelecida / Reprodução: Internet (Imagem meramente ilustrativa)

Os usuários de transporte público do Rio de Janeiro sempre enfrentaram problemas para ir e voltar do trabalho. Atrasos, superlotação e suspensão de linhas de ônibus não são realidades desconhecidas pelo carioca. A pandemia, no entanto, tornou a situação ainda pior.  O Ministério Público do Rio (MPRJ), em vista disso, ajuizou oito ações civis públicas, somente em 2021, exigindo que empresas de ônibus da cidade coloquem nas ruas o efetivo estabelecido por lei

Nas ações são detalhados os serviços ineficientes prestados por alguns consórcios de transportes públicos que operam no município. Número de ônibus em circulação abaixo do número inferior exigido, desrespeito a trajetos e horários determinados, são alguns dos problemas apontados pelo MPRJ.

O Ministério Público do Rio, por sua vez, cobra que as empresas de ônibus cumpram o que foi estabelecido no processo de licitação realizado pela Prefeitura para a concessão do serviço.  Das ações ajuizadas até o momento, uma já conta com decisão provisória favorável. Segundo determinação da justiça, o Consórcio Intersul de Transportes deve regularizar o número de ônibus em circulação da linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos), sob pena de multa de 5 mil reais por infração cometida.

Outras linhas também deverão ter seu efetivo restabelecido, entre elas estão:  517 (Gávea x Glória), 895 (Serrinha x Campo Grande), 802 (Bangu x Campo Grande – via Rio da Prata), 830 (Campo Grande X Serrinha), 850 (Mendanha x Campo Grande), 203 (Rio Comprido x Candelária), 773 (Pavuna x Cascadura) e da linha 51 do BRT Transolímpica (Terminal Recreio x Vila Militar – parador), ainda aguardando decisão judicial.

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