MPRJ e Defensoria ajuízam ação para que Rio volte a adotar medidas restritivas à pandemia

Entre as medidas sugeridas à prefeitura pelo Comitê Científico, em reunião realizada no último dia 2 de dezembro, estão a limitação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 22 horas

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Imagem apenas ilustrativa | Foto: Guito Moreto/Agência O Globo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) ajuizaram nesta sexta-feira (11/12), junto à 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Ação Civil Pública para que o Município do Rio volte a adotar, em prazo máximo de 24 horas, medidas restritivas de enfrentamento à disseminação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), determinadas pelo seu próprio Comitê Científico devido ao aumento do número de casos da doença. A ação prevê a aplicação de multa diária ao prefeito Marcelo Crivella, no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Entre as medidas sugeridas à prefeitura pelo Comitê Científico, em reunião realizada no último dia 2 de dezembro, estão a limitação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 22 horas, a proibição de pistas de dança, o fechamento de escolas e creches municipais e creches conveniadas, a proibição de eventos e feiras de negócios e exposições, a proibição de  permanência na areia da praia e do banho de mar, assim como de atividades esportivas individuais e coletivas nos locais, e a adoção de medidas de fiscalização e diminuição da lotação de ônibus, BRT e VLT para até 50% da capacidade.

De acordo com a ata da reunião, para a adoção das medidas “foi ponderado o risco real de esgotamento do sistema de saúde, tendo em vista que o plano de abertura de leitos da Secretaria Estadual de Saúde é muito dependente de amplas contratações de pessoal e aquisição de insumos, cenário que vale para todos os leitos potenciais, tanto do Município do Rio quanto para os demais entes federados”.

No último dia 3 de dezembro, as Promotorias de Justiça haviam emitido Recomendação conjunta ao prefeito e à secretária municipal de Saúde, Ana Beatriz Busch Araújo, para que fossem observados os parâmetros técnicos quando das decisões de regressão, manutenção ou progressão da fase do plano de reabertura das atividades, mas ainda não foi apresentada resposta nem houve a adoção de medidas efetivas pelo Município, em que pese o agravamento da pandemia.

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Entres os pedidos da ACP à prefeitura também estão a adequação da fase vigente do plano de reabertura aos critérios técnicos que subsidiam cada etapa e a proibição de contrariar balizas técnicas (indicadores primários) da modulação social e decisões do seu próprio corpo técnico na condução das medidas de enfrentamento à pandemia no seu território.

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