MPRJ e Defensoria ajuízam ações para garantir o abastecimento de água às comunidades

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Foto: Christophe Simon

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio ingressaram com duas ações civis públicas em face da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), do Estado do Rio, do Instituto Rio Metrópole e do Município do Rio, para a elaboração de um plano de emergência e contingência para os municípios atendidos pelo Sistema Guandu e para a efetiva prestação adequada do serviço de água a toda população carioca. Os pedidos foram motivados pelo fato de que grande parte da população da região metropolitana e da capital fluminense, abastecidas pelo Sistema Guandu, tem sido prejudicada, em meio à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pela falta ou falha na prestação do serviço essencial de abastecimento de água.

Conforme consta na ACP da elaboração do Plano de Emergência, o mesmo deverá prever ações que não sejam somente de proteção dos empregados da Cedae, mas também medidas e providências relacionadas à provisão contínua e segura do abastecimento público de água, principalmente para a prevenção da propagação da pandemia, contemplando todas as áreas dos municípios atendidos pela empresa. O pedido se deu em função da propagação do vírus e sua relação com o saneamento básico, já que uma das principais formas de transmissão da doença se dá pelo contato e uma das medidas de proteção principais é lavar as mãos com água e sabão, tendo sido verificados reiterados problemas de abastecimento a cargo da Cedae durante a pandemia.

Além disso, também foi ajuizada ACP para a efetiva prestação do serviço de fornecimento de água a toda população carioca, incluídos os moradores de comunidades carentes e população em situação de rua, por se tratar de um serviço essencial e vital para a população, com o fim de proteger a vida das pessoas. Como relata a ação, o Poder Público não deixar a cargo de associações de moradores, igrejas e outras entidades privadas tal serviço de suma importância. Desta forma, o MPRJ e a Defensoria requerem que sejam adotadas todas as medidas necessárias para o abastecimento adequado e regular de água em todas as áreas da cidade, prioritária e especialmente nas comunidades carentes.

Em que pese as decisões liminares terem sido negadas pela primeira instância do Poder Judiciário, o MPRJ e a Defensoria Pública recorreram, buscando a reforma dos entendimentos. A situação se pauta em garantir o básico fornecimento de água para que a população possa higienizar adequadamente as mãos e evitar, assim, o contágio pelo coronavírus. A Defensoria Pública e o Ministério Público esperam uma resolução célere e efetiva, para que o problema não se agrave, e atinja especialmente a população carente.

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