MPRJ e Defensoria pedem suspensão de calendário único de vacinação no estado

Para ambas as instituições, considerando a escassez de vacinas para todos, é fundamental que seja cumprida a ordem dos grupos prioritários estipulada no PNI

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Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público recorreram à justiça para que o governo do estado respeite o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI). Para ambas as instituições, considerando a escassez de vacinas para todos, é fundamental que seja cumprida a ordem dos grupos prioritários estipulada no PNI. 

Tais critérios priorizam os grupos com maior risco de agravamento e morte, destacando-se idosos e pessoas com comorbidades (como diabetes melltus, hipertensão arterial grave, doença renal, obesidade grave, câncer) e pessoas com deficiência, de modo a evitar, inclusive, a sobrecarga do sistema de saúde.

Por isso, a imposição de um calendário estadual a todos os municípios que altera a ordem do PNI sem qualquer motivação técnica, só compromete a organização, o desempenho e a eficiência da vacinação em território estadual, além de poder impactar negativamente o sistema de saúde, com cada vez leitos mais escassos.
 
A Ação movida pela Defensoria e MP tem fundamento em respaldos técnicos: a prioridade da vacinação de pessoas com comorbidades, por exemplo, é baseada em dados epidemiológicos, reconhecidos pela própria Secretaria de Estado de Saúde, constatando que este grupo tem maior chance de apresentar um quadro grave e evoluir para óbito, sobrecarregando a rede assistencial. A vacinação de quem tem riscos de desenvolver quadros mais graves é um fator importante para reduzir, inclusive, a fila por leitos no estado.

Prefeituras criticaram o calendário

As prefeituras dos cinco maiores municípios do Rio de Janeiro contestaram o Calendário Único de Vacinação. Os prefeitos do Rio, São Gonçalo, Niterói, Nova Iguaçu e Duque de Caxias se disseram surpresas com o decreto estadual. A maior reclamação é com relação aos grupos prioritários para vacinação.

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De acordo com o calendário único do estado, profissionais de segurança e da educação devem ser vacinados antes das pessoas que possuem comorbidades, ou seja, que apresentam maior riscos de morte caso peguem a Covid-19.

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