MPRJ e Defensoria pedem suspensão de decreto que desobriga uso de máscaras em Caxias

Documento destaca que o decreto foi publicado sem apresentar critérios claros e transparentes quanto aos indicadores e dados utilizados

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Reprodução/ GloboNews

Após a Prefeitura de Duque de Caxias retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras no município, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ingressaram, nesta quarta-feira (06/10), com um pedido de suspensão do decreto. O pedido foi protocolado junto à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias.

De acordo com o documento, o decreto municipal flexibiliza importante medida de prevenção contra a pandemia de Covid-19 sem apresentar critérios claros e transparentes quanto aos indicadores e dados utilizados, bem como quanto às evidências científicas e indicadores utilizados para desobrigar o uso do acessório.

Ainda que o município efetivamente possuísse estudo técnico apto a embasar a sua política de desobrigar o uso de máscaras, de acordo com decisão judicial, o estudo deveria ser apresentado antes da elaboração de eventual decreto de flexibilização. Observe-se que não foi considerada a situação epidemiológica local, e nem mesmo a situação da Região de Saúde Metropolitana I, na qual está inserido o município”, diz um dos trechos do pedido.

O documento destaca que além de não apresentar dados concretos que sustentem a medida, o município não considerou os dados sobre a cobertura vacinal em seu território, que indicam um percentual ainda baixo de imunização da população com as duas doses da vacina.

Advertisement

De acordo com a própria Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, até 20 de setembro, apenas 52,2% da população caxiense estava completamente imunizada, número ainda menor quando se observa a vacinação completa em alguns dos grupos mais expostos às complicações da doença: entre os idosos de 90 anos ou mais, a cobertura vacinal completa é de apenas 42,3%, enquanto que, no grupo de pessoas com comorbidades, a taxa de cobertura vacinal completa é de 33,8%.

Desta forma, o MPRJ e a Defensoria Pública solicitaram a suspensão imediata dos efeitos do decreto, até que o município apresente relatório técnico embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal em seu território, no qual deve ser apontado um razoável percentual de vacinas aplicadas, em especial nos grupos prioritários, apto a justificar a dispensa do uso de máscaras em locais públicos.

O Ministério Público pediu um plano de retomada das atividades, “que subsidie e confira transparência às decisões governamentais, e confira previsibilidade e normatividade à retomada gradual de flexibilização das regras sanitárias no município.”

O decreto

A Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, publicou um decreto desobrigando o uso de máscaras na cidade. Segundo o texto, o uso de máscaras deixa de ser obrigatório tanto em locais abertos como em ambientes fechados. Entre as considerações, a Prefeitura cita a vacinação avançada e a “queda constante” dos indicadores de avaliação para contaminação da Covid no município. O texto cita também que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a autonomia dos municípios na tomada de decisões para combate à Covid.

A nova regra não se aplica a quem estiver infectado ou com suspeita de Covid durante o período de transmissão. Nesses casos, o uso de máscara permanece sendo obrigatório.

Segundo nota enviada pela Prefeitura de Duque de Caxias, o município já aplicou mais de 900 mil doses da vacina contra o coronavírus.

O número de aplicações de primeira dose já ultrapassou a marca de 70% da população alvo. A segunda dose na cidade da Baixada Fluminense alcançou, até o momento, 46,8% do público alvo“, diz a nota.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp MPRJ e Defensoria pedem suspensão de decreto que desobriga uso de máscaras em Caxias
Advertisement

1 COMENTÁRIO

  1. Pediram a máscara enquanto não éramos vacinados. Agora que tem vacinação até em aves migratórias, fica esta lenga-lenga de que o município não pode decidir. Oras?! Não tinham criado a exigência antes por conta disso? Agora que as causas se esvaem, as medidas gravosas têm de ser levantadas.

    O STF não decidiu que os municípios e os estados estavam com a faca e o queijo na mão pra decidir as medidas na pandemia?! Pois cumpra-se a abertura.

    Se o MP quer brincar de executivo, peça demissão e concorra à campanha eleitoral.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui