MPRJ quer que Jairinho e Monique Medeiros sejam julgados por júri popular

O ex-vereador Jairinho e sua ex-companheira, Monique Medeiros são acusados pela morte de Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021

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Dr. Jairinho e Monique Medeiros - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou ao Judiciário a pronúncia do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e de sua ex-companheira, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, denunciados pela morte de Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021. O pedido, incluído nas Alegações Finais da Promotoria, requer que ambos os réus sejam julgados, por homicídio, tortura e coação, por um júri popular.

Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com múltiplas lesões corporais, teve sua morte declarada por hemorragia interna e laceração hepática. Jairinho e Monique foram denunciados, em maio de 2021, por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo, enquanto apenas Monique foi denunciada por fraude processual, por ter prestado declaração falsa no Hospital Real D’Or, em Bangu, durante atendimento médico prestado a Henry um mês antes da morte.

Em suas Alegações Finais, a 2ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital destaca que Jairinho causou lesões graves que ocasionaram a morte da criança. Monique, por sua vez, omitiu-se de sua responsabilidade legal, já que, sendo conhecedora das agressões que o filho sofria do padrasto e estando presente no local dos fatos, nada fez para evitá-las.

Ainda de acordo com a peça processual, o crime foi cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e desespero da criança, enquanto Monique assistiu os episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador. O documento também indica que houve crime de tortura, após a babá da vítima confirmar que o menino se queixou de dores depois de passar algum tempo sozinho com Jairinho, e de coação, pois os denunciados induziram funcionárias da residência a prestarem informações falsas em depoimento à autoridade policial.

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Sobre o possível crime de fraude processual, não foram encontrados indícios suficientes de que uma funcionária do casal teria realizado a limpeza do apartamento devido à ocorrência do homicídio, não havendo prova de que, no dia do crime, os acusados tenham feito algo diferente para inviabilizar o trabalho pericial.

Em relação à falsidade ideológica, o documento assinado pela Promotoria afirma que a declaração falsa prestada por Monique ao Hospital pode ser considerada como tese de autodefesa, sendo destacado que a conduta deixa claro que a mãe estava se omitindo em relação às agressões sofridas pela vítima. Monique, ao chegar ao hospital com a criança machucada, disse que a lesão foi causada por outro motivo, configurando omissão.

Pelo exposto, nota-se que a materialidade e autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova capaz de afastar, de plano, a ilicitude ou a culpabilidade dos agentes. É necessário registrar que os crimes foram praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar. Assim, restando devidamente delineada nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a prolação da decisão interlocutória de pronúncia estão presentes, concernente aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo”, destaca o documento encaminhado ao Juízo.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Isso já era para estar resolvido. Condenados por assassinato e cada um em canto. Sem direito a progressão de pena. Sempre que lembro desse caso, lembro de meu neto que tem essa parte Dade. Dói no peito e dá uma vontade de Eu mesmo matar os dois.

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