O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para cessar a poluição contínua decorrente do lançamento de esgoto nas galerias de águas pluviais existentes no subsolo às margens das praias da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste.
A ação, que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública, requer a adoção de medidas emergenciais pela Concessionária Orla Rio, Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE), Município do Rio de Janeiro e Concessionária Iguá Rio de Janeiro.
Segundo a ACP, os quiosques estão conectados de forma irregular às galerias de águas pluviais do município existentes no subsolo da orla.
Após investigação, ficou comprovado que existem 194 quiosques na orla da Barra e do Recreio, todos cedidos pelo município à empresa Orla Rio, e que nenhum deles está devidamente conectado à rede de esgotamento sanitário. Os quiosques operam com sistemas de saneamento provisórios e inadequados, a despeito da obrigação de conectar de forma definitiva os equipamentos à rede coletora de esgoto, conforme previsto no termo de concessão.
Ainda de acordo com a ação, tanto a CEDAE quanto o Município do Rio de Janeiro estão cientes dos problemas há anos, mas não adotaram providências. Na ACP, também figura no polo passivo a empresa Iguá Rio de Janeiro, que em 2022 assumiu a operação da rede de saneamento da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes antes operadas pela CEDAE.
1ª Promotoria de Tutela requer que a Justiça determine aos réus, no prazo máximo de 180 dias, a adoção de medidas urgentes para realizar a canalização e ligação da rede de esgoto sanitária dos 194 quiosques à rede pública coletora da Iguá, fazendo cessar completamente a contaminação das galerias pluviais. Em caso de descumprimento, a multa diária proposta é de R$ 20 mil por quiosque não conectado.
Além disso, requer a condenação solidária para que a Concessionária Orla Rio, a CEDAE e o Município do Rio de Janeiro indenizem os danos ambientais relativos ao tempo em que o meio ambiente permaneceu lesado, em valor a ser apurado em liquidação e revertido para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), em valor não inferior a R$ 50 milhões.
Veja aqui o documento na íntegra
A Orla Rio esclarece que já vinha colaborando com um inquérito anteriormente instaurado para apurar eventuais problemas relativos à instalação de esgoto dos quiosques. E informa que, em dezembro de 2021, o então promotor do caso solicitou a suspensão por um ano, uma vez que as investigações não elucidaram a responsabilidade sobre o caso. A concessionária ressalta que não recebeu, desde então, nenhuma atualização sobre o caso, e se surpreendeu com a propositura de ação civil pública deste mesmo promotor, uma vez que não foi dada oportunidade para a empresa se pronunciar sobre eventuais novos procedimentos realizados. Por fim, reforça que continua aberta a colaborar e prestar todo e qualquer esclarecimento sobre o assunto.
Só isto? Os quiosques do Recreio são campeões em infrações e a Prefeitura se omite fingindo que autua com valores ínfimos que mesmo assim não são pagos.
A Orla Rio S.A. conta sempre com beneplácito da Prefeitura.