Mudança na tributação do ICMS pode transformar o Rio em um polo de indústrias de transformação plástica

Com a prática da colagem, a legislação fluminense se iguala a do Estado de Minas Gerais, evitando uma guerra fiscal entre ambos

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Foto: Rozana Lopes/Diário do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (22), em discussão única, o Projeto de Lei 5.789/22, de autoria do presidente da Casa, o deputado André Ceciliano (PT), sobre a possibilidade de as indústrias de transformação plástica do Estado do Rio terem um regime tributário diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), válido até 31 de dezembro de 2032.

De acordo com o PL, as indústrias de transformação plástica passariam a ter direito ao diferimento de ICMS, medida que permite o recolhimento do imposto para tributação no Estado em que forem exploradas as atividades econômicas.

Para o engenheiro e ex-secretário de Energia e Petróleo do Estado, Wagner Victer, a aplicação do diferimento representará um grande incentivo para a economia do Rio de Janeiro, uma vez que o Estado passará a ser mais atrativo para a instalação de novas indústrias de transformação plástica e toda a sua cadeia de negócios.

“Com esses incentivos muitas empresas da indústria de transformação plástica serão atraídas para investir no Rio de Janeiro, utilizando a matéria prima petroquímica produzida na Baixada Fluminense, como o polipropileno e o polietileno do Polo GasQuimico, em especial, na Baixada Fluminense e, no entorno do Arco Rodoviário (BR-493). A articulação do Rio Indústria, nesse PL, foi muito positiva. Ele é uma entidade que vem fazendo um excelente trabalho de articulação institucional em prol do setor industrial do Rio de Janeiro,” disse Wagner Victer.

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O Projeto de Lei apresentado pelo deputado André Ceciliano está em consonância com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pois tanto a Lei Complementar Federal 160/17 quanto o Convênio ICMS 190/17 validam, entre estados vizinhos, a prática conhecida como colagem, cuja finalidade é impedir a guerra fiscal entre estados que fazem divisas, a partir da aplicação dos mesmos incentivos fiscais e das mesmas regras tributárias. Neste caso, sobre a produção das indústrias plásticas de Minas Gerais incidirão os mesmos incentivos fiscais aplicados no Rio de Janeiro, conforme as determinações do Decreto 43.080/02 do Estado de Minas.

“Sem uma política tributária praticada nos mesmos moldes das outras unidades da federação, o Estado do Rio de Janeiro não conseguirá atrair indústrias de transformação plástica e perderá a oportunidade de utilizar o gás natural processado no estado como vetor do desenvolvimento econômico”, ressaltou o presidente da Alerj.

Ainda segundo o PL, as indústrias que se instalarem nos municípios cortados pelo Arco Metropolitano (Rodovia BR-493) terão preferência na aplicação dos incentivos fiscais. Magé, Guapimirim, Japeri, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Nova Iguaçu, Queimados e Seropédica são as cidades atravessadas pelo Arco.

 “Atualmente, o momento da economia fluminense é extremamente favorável ao desenvolvimento do setor de transformação plástica, uma vez que com o início da operação do Polo Gaslub, no município de Itaboraí, haverá uma abundante oferta de gás natural e resinas plásticas, que são importante insumo utilizado pelo setor”, concluiu André Ceciliano.

Para ter acesso aos benefícios fiscais, as indústrias devem obedecer a alguns critérios, entre eles: estarem em situação regular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro ou sem débito para com a Fazenda de Estado de Fazenda (Sefaz), salvo se suspensa sua exigibilidade, conforme consta no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Estarão excluídas do programa, as indústrias que estiverem ou tenham sócios com débitos na Dívida Ativa do Estado do Rio ou com inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidade fiscal.

Também não poderão aderir ao regime de benefícios, as empresas que estejam irregulares ou inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais dos que sejam beneficiárias. As instituições que tiverem passivo ambiental transitado em julgado, estejam inscritas em Dívida Ativa ou as que tenham sido condenadas administrativamente ou judicialmente por uso de mão de obra escrava ou análoga à escravidão, também estão devidamente impedidas de participar do regime.

Por fim, o Projeto de Lei veda às empresas participantes do programa a revenda de mercadorias importadas ou nacionais que não tenham sido objeto de industrialização nas suas unidades fabris. Pelo PL, as empresas também serão obrigadas a apresentar, anualmente, à Sefaz, resultados sociais, econômicos e ambientais decorrentes do usufruto dos benefícios tributários, especialmente no que diz respeito à geração de emprego e renda.

O regime tributário diferenciado do ICMS é válido para indústrias produtoras de resinas petroquímicas e seus derivados, além de compostos de resinas plásticas. É válido também para as indústrias que utilizem, em sua produção, resinas petroquímicas e seus derivados, incluindo compostos de resinas plásticas e plástico reciclado. Indústrias convertedoras que produzam mercadorias utilizando a industrialização intermediária, confeccionadas com resinas petroquímicas e seus derivados, além de compostos de resinas plásticas e plástico reciclado, também serão contempladas.

Os benefícios fiscais incidirão nas seguintes situações: aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que se refere ao diferencial de alíquota; importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros produtos usados no seu processo industrial, com exceção do gás natural e material de embalagem, além da compra interna de matéria-prima, outros produtos e material de embalagem voltados para o seu processo industrial, com exceção de água, telecomunicações e energia elétrica.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Vocês precisam acordar, São Paulo se não zera o ICMS deixa bem baixo a alíquota, demoraram muito pra fazer isso. Não é o Rio que não é atrativo a investimento industrial, mas são vocês atrasados de plantão que não fazem a roda girar.

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