Multa a quem infringir proibição de caixas de som nas praias do Rio será de R$ 550; confira detalhes

Inicialmente, pessoa será apenas advertida verbalmente, só recebendo o auto de infração caso volte a desrespeitar a determinação

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Praia do Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro - Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

No último dia 26/04, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto proibindo a utilização de caixas de som ou quaisquer tipos de aparelhos que causem poluição sonora nas praias da cidade. Pois bem, nos próximos dias, a lei deverá ser oficialmente regulamentada, e alguns critérios já estão definidos.

De acordo com o secretário municipal de Ordem Pública, Brenno Carnevale, em entrevista ao podcast ”Desenrola, Rio”, do jornalista da ”TV Globo” e do portal ”G1” Edimilson Ávila, o banhista que for flagrado desrespeitando a determinação passará por 3 etapas de penalização:

  • Inicialmente, será advertido por escrito e obrigado a desligar o aparelho;
  • Posteriormente, caso repita a ação, será multado (no seu CPF) em aproximadamente R$ 550;
  • Por fim, depois de ser advertido e receber a multa, terá o aparelho apreendido e devolvido em um outro dia, mas apenas se conseguir comprovar que é seu.

Vale ressaltar que essas penas podem ser aplicadas em um mesmo dia e que os R$ 550 não poderão ser pagos em dinheiro, no momento da ação.

Outro ponto importante a ser mencionado é que a fiscalização caberá a guardas municipais, a agentes de controle urbano e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC).

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”Vamos estabelecer tendas específicas para esse tipo de irregularidade. Faremos blitzes em diferentes locais e horários, e o tamanho da caixa não faz diferença, a multa vale para todos”, complementou Carnevale.

Exceções

No decreto publicado no fim de abril, porém, o Poder Executivo carioca libera o uso de aparelhos sonoros nas praias em caso de ”promoção de atividades desportivas ou de lazer” ou de ”eventos em geral” que sejam devidamente autorizados pelo Município.

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4 COMENTÁRIOS

  1. Isso é um absurdo que a prefeitura está fazendo, tem tantas coisas graves que acontece nas praias e os guardas municipais fingem que nâo veja

  2. E os bailes na favela?
    Não pode ouvir música alto na praia, ( na caixinha de som de 50 merreca ) ótimo, válido, parabéns!
    Ter ouvido entupido com músicas de conteúdo de baixo calão em volume estratosférico poooodi né?
    Fala pra GM ir lá multar no CPF ….
    Dura lex, sed lex!
    Não venham com medida utópica eleitoreira em ano propício!

  3. É um exagero essa medida porque noutras circunstâncias como numa praça, numa numa rua residencial ou até no transporte público e mesmo no trânsito como ficaria???
    Um veículo com som alto não gera poluição sonora??
    Uma pessoa com som seja veículo automotor ou tração humana não gera poluição sonora, parado ou se deslocando??
    Essa medida da Prefeitura é abusiva e caça-níquel, desvirtua o sentido da lei paradigma pois que mira na proteção do meio ambiente e não seria qualquer caixa de som ou aparelho que uma pessoa sozinho, com amigos ou família se utiliza que causaria poluição sonora. O uso deve ser com bom senso tal como a Lei deve ser aplicada com bom senso.

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