Multa e IPVA atrasado não vão mais impedir licenciamento do carro

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A Alerj aprovou nesta quinta-feira (19/09), em 2ª discussão, o projeto de lei 973/19, que ratifica a proibição do Governo do Estado em cobrar a quitação de multas de trânsito vencidas e prestes a vencer e o pagamento do IPVA como exigência para a obtenção do CRLV emitido pelo Detran-RJ. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Léo Vieira (PRTB) e Luiz Paulo (PSDB). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A proposta altera a Lei 8.269/18, que dispõe sobre a autodeclaração de proprietários de veículos quanto à segurança veicular e ambiental, responsabilizando civil e criminalmente os donos dos veículos pelas informações prestadas. A lei determina que o licenciamento anual de veículos possa ser realizado pelo site do Detran-RJ. A proibição da cobrança de multas e do IPVA para o licenciamento veicular já era estabelecida na legislação anterior. No entanto, a norma não especificava de forma clara quais eram as multas que não deveriam ser cobradas dos proprietários.

O atual projeto deixa claro que os proprietários de veículos só precisarão pagar – para a realização do licenciamento – o Duda referente ao licenciamento anual, a taxa de emissão do CRLV e o seguro obrigatório (DPVAT). O CRLV estará disponível para retirada presencial na unidade do Detran-RJ de registro do veículo ou poderá, caso o proprietário assim o queira, ser enviado para o endereço informado.

Segundo o projeto, a PM também será proibida de realizar operações com o objetivo de fiscalizar 

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