Multas a supermercados que não destacarem datas de validade de produtos em promoção serão revertidas ao Feprocon

De acordo com a lei em vigor, as multas deverão seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no valor mínimo de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950

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Foto de Aleksandar Pasaric: https://www.pexels.com/pt-br/foto/foto-de-supermercado-3423860/

As multas aplicadas pela Lei 4.129/03, que obriga os supermercados a destacar a data de validades dos produtos incluídos em promoções especiais, deverão ser revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). É o que prevê o Projeto de Lei 3.415/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (16/04), em segunda discussão. A norma segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

De acordo com a lei em vigor, as multas deverão seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no valor mínimo de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950.

Criado pela Lei 2.592/96, o Feprocon é destinado a proporcionar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades, planos, programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, principalmente visando a proteger os interesses econômicos do consumidor.

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