Município do Rio terá que regularizar repasse de verbas as entidades de acolhimento de crianças e adolescentes

De acordo com a decisão judicial, a Prefeitura terá que realizar o repasse, em até cinco dias, dos valores devidos

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Foto: Agência Senado

O Município do Rio de Janeiro terá que realizar o repasse, em até cinco dias, dos valores devidos às entidades privadas de acolhimento de crianças e adolescentes conveniadas. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso.

Estas instituições da “Rede Conveniada ou Histórica” têm valores de dezembro de 2020 a receber da administração municipal. Por este motivo, a decisão também determina que o município apresente a relação das organizações da sociedade civil em referência (do serviço de acolhimento privado de crianças e adolescentes com parceria firmada com o ente municipal) com a indicação discriminada dos valores pagos e ainda devidos pelo serviço de acolhimento dos anos de 2020 e 2021, incluindo aditivos e esclarecendo, em cada caso, o motivo do atraso ou do não pagamento.  

Na ação, o MPRJ indaga a razão pela qual o município atrasa, de forma recorrente, o pagamento dos repasses mensais devidos a essas organizações da sociedade civil. O atraso por sua vez, acaba comprometendo a qualidade do serviço prestado de imediato, além de impactar gravemente o atendimento ao público infantojuvenil que necessita de acolhimento.

O MPRJ também destaca que esses atrasos e a ineficiência na coordenação e fiscalização realizada pelo município deram origem a pelo menos quatro ações judiciais propostas pela Força Tarefa da Infância e Juventude da instituição.

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“Contudo, em que pese a atuação ministerial extrajudicial, tais atrasos parecem ainda mais recorrentes e naturalizados na nova gestão municipal. Dessa forma, esgotados os esforços extrajudiciais para correção das irregularidades acima descritas, sem que o Município do Rio de Janeiro tenha cumprido seus deveres legais, não restou alternativa ao Ministério Público senão a tutela jurisdicional para a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes acolhidos nas referidas instituições, por meio da presente Ação Civil Pública”, narra em um trecho da ação apresentada pela instituição.   

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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