Municípios do Rio são obrigados a publicar lista de vacinados contra Covid-19

Na lei do Deputado Estadual Luiz Martins (PDT), a lista de vacinados deverá conter informações sobre cada vacinado o contra Covid-19

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Foto: Agência Brasil

A Alerj sancionou, nesta quarta-feira (16), a Lei 9.330/2021, que torna obrigatória a publicação diária da lista de vacinados contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o texto, de autoria do Deputado Estadual Luiz Martins (PDT), a lista de vacinados deverá conter informações como: nome completo e data de nascimento; CPF, tendo os seis primeiros números substituídos por asteriscos; data da vacinação, com a identificação de primeira ou segunda dose; local de vacinação e o grupo prioritário que o vacinado pertence.

A lista deverá ser publicada, diariamente até às 21 horas, pelas Secretarias Municipais de Saúde do Rio de Janeiro nos Portais da Transparência dos Municípios. Segundo o Deputado Luiz Martins, a lei pretende dar maior transparência e garantir o cumprimento da norma e ordem de vacinação dos grupos prioritários estipulados pelo Ministério da Saúde, identificando as pessoas que furam a fila da vacinação contra a Covid-19.

O Projeto de lei foi aprovado em 25/02, retornou com veto total do Governador em 23/03, e teve o veto derrubado em 15/06. A lei foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (16). 

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1 COMENTÁRIO

  1. Data de nascimento é uma informação pessoal e, portanto, sua divulgação é uma afronta à intimidade e à vida privada do indivíduo.

    É criminoso o que fez esse parlamentar!!! e também outros que aprovaram o projeto de lei.

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