Niterói torna vacina obrigatória e prevê multa a quem recusar imunizante

Até o momento, Niterói já vacinou mais de 18 mil profissionais de saúde com 60 anos ou mais e idosos acamados a partir de 90 anos

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Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (05/02), foi sancionada pelo prefeito de Niterói, Alex Grael (PDT), a Lei Nº 3577, que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 na cidade. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do município, quem puder se vacinar e se recusar a receber o imunizante poderá ser multado por infração sanitária grave.

As penalidades serão aplicáveis a partir do momento em que a vacina contra o vírus covid-19 se encontrar devidamente autorizada pelo órgão sanitário competente e disponibilizada de forma universal e gratuita, observadas as fases de vacinação para os grupos prioritários“, afirma trecho da lei.

De autoria do vereador Paulo Eduardo Gomes (Psol), a lei prevê que as penalidades vão de advertência à multa, “além de eventual responsabilização cível ou criminal”. O valor da multa não foi divulgado.

Entendemos como dever coletivo fundamental a garantia da segurança sanitária de todos os cidadãos. Logo, para controlar a pandemia e diminuir o número de mortes e internações, é necessário que todos se vacinem o mais breve possível“, disse o vereador ao jornal O Dia.

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Até o momento, Niterói já vacinou mais de 18 mil profissionais de saúde com 60 anos ou mais e idosos acamados a partir de 90 anos. Nesta segunda-feira (08/02), o município irá iniciar a imunização de quem tem 88 anos ou mais.   

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13 COMENTÁRIOS

  1. E Faz Que A Todos Pequenos e grande. Ricos e Pobres. Livres E Escravos. Que Seja Posto Um Sinal Na Mão Direita Ou Na Testa. Para Que Ninguém Possa Comprar Ou Vender. A Não Ser Que Tenha O Sinal da Besta. Ou O Número do Seu Nome. Aquele que Tem Entendimento Calcule O Número Da Besta. Pois é O Número do Seu Nome. E Seu Número é 666. APOCALIPSE. 13 – 16

  2. Obrigar tomar vacina é um absurdo pois e se a pessoa for alérgica e morrer quem vai assumir a responsabilidade?
    Não sabia que prefeito pode passar acima da autoridade do governo Federal

  3. totalmente ditatorial. não vivemos num pais comunista. ainda vivemos numa democracia. é um absurdo e um abuso de poder por parte de um prefeito de viés comunista/socialista. o povo é livre para escolher e vcs não têm o direito de suspender tal liberdade. de agir com ameaças e o escambal. repúdio total a essa ação antidemocrática.

  4. Código Civil art. 15 “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”

    Entendo que a vacina pode matar-me ou provocar-me algum mal. O artigo do CC foi revogado ?

  5. Como dizem as feministas esquerdistas do PSOL: meu corpo, minhas regras. Isso para justificar o assassinato de um inocente. Agora a esquerda mudou de ideia??? Pois agora, eu digo e afirmo: meu corpo, minhas regras. Não sou obrigada a aceitar que injetem qualquer porcaria no meu organismo! Quem está com medo do vírus, que tome a vacina.

  6. Essa lei aprovada não pode ser tão genérica assim no que diz respeito a obrigatoriedade. Sendo um projeto de lei aprovada (tornada em lei) cuja autoria é o vereador Paulo Eduardo Gomes, PSOL. Onde a aprovação dessa lei pode significar um jogar para platéia a figura do vereador. Digo isso, porque tanto as vacinas viabilizadas para imunização como toda medicação existente. Tem que ser levada em conta a um pequeno grupo da população alvo. Ser ser alérgica ou manifestar intolerância a algum componente que entra na fórmula de elaboração da vacinas. E partindo desse princípio. Ser vista como uma repulsa ou propagando negativa para com a fórmula dos imunológica, que vier ser disponibilizada para uso da população. Digo isso… Com certa propriedade de causa e ponto de vista. Isso porque em 2019. Eu mesmo ao tomar uma dose da vacina dos velhos (a da gripe) disponibilizada anualmente para essa população alvo e pessoal da saúde, Se quiser tomá-la. Dias depois de eu tomar a dose. Manifestei como reação (que suspeita ser origem na vacina). Porque, esta é feita com uma certa quantidade diferentes de vírus que faz quadro de gripe. Um quadro de SÍNDROME DE GUILLIAN BARRÉ, que me levou ficar 32 dias internado e a quase 1 ano de fisioterapia motoras, três vezes por semana. Para voltar a andar livre de muletas. Daí ser um grande risco tornar obrigatória toda população a ser vacinada com qualquer vacina (não somente essa da COVID), com penalização de multa para aquelas pessoas que não quiser ser vacinada. O mesmo ocorre no caso da vacina de Hepatite B (Se não me falha a memória). Porque nem todo mundo deve tomá-la. Pois num universo populacional alvo. Pode existir, caso de uma pequena amostra dessa população pode ser alérgica a ovo (proteína do ovo). E consequentemente não é recomendado sob por em risco a saúde e própria vida da pessoa portadora (alérgica/intolerante) a proteina do ovo.Que é um dos componentes que entra na fabricação da vacina da Hepatite B. Logo é muito arriscado. E até mesmo um ato irresponsável obrigar todas as pessoas , a princípio sem exceção. Porque texto da lei não dá abertura para isso. Assim, como é irresponsabilidade daquelas pessoas que não tem nenhum problema de alergia ou intolerância. Recusar a tomar quaisquer tipos de vacina. Todas as vacinas como também todos outro tipos e forma de medicamento não pode está condicionado a obrigatoriedade, e atrelar ao não consumo de medicamentos e vacina. Aplicação de uma multa no caso de recusa. Temos que respeita aquelas pessoas que tem complicações com quadro de manifestações de alergia ou intolerância a algum tipo de fármaco ou substância química presente muitos do produtos disponibilizados para consumo. Principalmente levar em consideração na modalidade de consumo para uso interno do organismo humano. Ou qualquer outro que seja.

  7. Faz certo(!!) Com saúde dos outros não pode ter escolha. Tem muitos que gostariam de tomar, porém por questão alheia à vontade, como alergia aos componentes da vacina, não poderão tomar. Depende da sorte da cobertura vacinal atingir alto índice. E se para a Campanha de Vacinação ter sucesso precisa imunizar aproximadamente 80%, então a obrigatoriedade é uma necessidade. E as consequências de quem descumpre deveriam ir além da multa, também impedindo o negacionista de entrar em repartições públicas da localidade, viajar para outros estados e municípios, etc.

    • Em primeiro lugar, devo destacar que o dever de zelar pela própria saúde pertence inerentemente a própria pessoa. Do contrário, deveria-se proibir a venda de cigarros, e outros consumíveis derivados de tabaco que segundo o Inca, são as causas de 90% dos casos de câncer de pulmão, evitáveis, ou então a venda de bebidas alcoólicas que segundo a OMS, mais de 3 milhões de pessoas no mundo por ano morrem por doenças relacionadas ao consumo de álcool. Em segundo lugar devo atestar que temos o direito de decidir se tomaremos ou não vacinas experimentais que implicam possíveis riscos como efeitos colaterais e reações alérgicas advertidos pelas próprias fabricantes, garantido o Artigo 1 do Código de Nuremberg, com base no Artigo 15 da Lei nº 10.406 de 02 de janeiro de 2002.
      Não, a obrigatoriedade não é uma necessidade evidentemente uma vez que há outros tratamentos precoces eficazes disponíveis no mercado, que reduzem a letalidade da doença e reduzem a carga viral, como ivermectina (para mais informações, solicitar no meu e-mail, pois a lista é grande).
      Um outro ponto bastante pertinente a ser discutido é a legalidade dos decretos estaduais e municipais que definem a obrigatoriedade da vacinação, uma vez que a competência da elaboração do Programa Nacional de Imunizações cabe somente ao Ministério da Saúde; os entes da União não têm a competência legal para o cumprimento da incumbência, do contrário, estariam violando o Artigo 3º da Lei 6.259/1975 que diz: “Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa de Imunização Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.”. No caso da vacinação com a Covid-19, não foi estabelecido a obrigatoriedade, salvo engano.
      Então, segundo os direitos citados acima, garantidos respectivamente pelo Código de Nuremberg e pelo Código Civil, seu comentário sobre a obrigatoriedade da vacinação tendo como deveres não estabelecidos constitucionalmente, parte de premissas inequivocamente ilegítimas e inconstitucionais.
      Bom dia.

      • Perfeito, um monte de fente falando um monte de coisa inútil poia a vacina foi aprovada por causa da urgência e não obrigatória.
        Parabéns pela sua resposta muito esclarecedora.

    • Este vereador é um ditador comunista FDP. È um absurdo isso que ele esta propondo. Precisamos é de Liberdade desta vacina que não visa a saúde e sim o controle gradual do corpo humano por parte da tecnocracia. Somente os cobaias vão tomar esta merda. O Comunismo da Esquerda tinha que ser proibido que nem o Nazismo.

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