Cortes de luz, água e gás deverão ser avisados com 2 dias de antecedência

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Foto: Skeeze

Nada mais de ser pego de surpresa, foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) a lei 8.695/19, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. A lei prevê que empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento

De acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa“, justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário fica autorizado a efetuar o desligamento.

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1 COMENTÁRIO

  1. É um absurdo ter que criar uma lei, para algo tão óbvio né? Mesmo assim, parabéns. São vários os motivos que levam uma pessoa a não pagar uma conta, e muitas vezes, o desemprego é um deles, talvez o maior….e as empresas prestadoras de serviços, pegam o cliente de surpresa, nem dando tempo para que ele possa achar uma solução.

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