Normas de cargos comissionados do Poder Judiciário são alteradas

Agora 80% dos cargos comissionados no Poder Judiciário do Rio de Janeiro deverão ser reservados para servidores ativos e inativos. Projeto é do próprio Tribunal.

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

A Lei 9.270/21, que altera normas para provimento de cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento do Poder Judiciário, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (07/05). A alteração prevê reserva de 80% destes cargos para servidores ativos e inativos.

A medida, de autoria do Poder Judiciário, altera a Lei 4.620/05, que reestruturou cargos do quadro único de pessoal. A norma anterior previa reserva de 65% apenas para os servidores ativos.

Ao reservar o percentual previsto para ocupação dos cargos comissionados apenas para servidores efetivos ativos, demonstra-se contrária ao interesse público, na medida em que muitas vezes obriga a administração a exonerar o servidor ocupante de cargo em comissão no momento de sua aposentação”, justificou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

A nova norma também altera a Lei 5.775/10, que criou a estrutura chamada “gabinete do juízo”, ampliando a abrangência dos servidores do Judiciário que podem ser nomeados para ocupar funções de confiança vinculadas ao juiz de primeiro grau de jurisdição. A lei anterior estipula que as nomeações sejam exclusivamente de servidores nos cargos de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, sem especialidade.

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A redação atual impede que servidores com especialidade possam ocupar essas funções, ainda que possuam a escolaridade, formação acadêmica e as competências exigidas”, pontuou o desembargador.

“No segundo grau de jurisdição não existe essa vedação”, complementou. Com a alteração, as indicações para as vagas deixam de ser encaminhadas à apreciação do presidente do Tribunal de Justiça, cabendo ao corregedor-geral da Justiça a definição“, esclareceu.

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1 COMENTÁRIO

  1. O Poder Judiciário brasileiro é o mais caro, autoreferido, lento, arrogante… no mundo.

    Há urgência em se fazer um profunda reforma nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, Não servem ao Brasil e SIM se servem do Brasil

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