Normas para reconhecimento de atrativos de interesse turístico no estado do Rio foram alteradas

O projeto é de autoria da deputada Zeidan (PT) e do deputado Gustavo Tutuca (MDB)

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp

A Lei 9254/21, que altera as normas para a instituição de áreas e municípios de interesse turístico no Estado do Rio, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do estado desta terça-feira (27/04). A medida – que modifica a Lei 921/85 – estabelece que os municípios tenham no mínimo um dos seguintes serviços: hospedagem, alimentação e serviços de informação turística (com guia de turismo nos equipamentos), além de dispor de uma infraestrutura para acessibilidade de pessoas com deficiência. A lei é de autoria da deputada Zeidan (PT) e do deputado Gustavo Tutuca (MDB).

“Esta medida procura incentivar e fortalecer ações turísticas que incentivem os locais fora da capital, ajudando a criar e fortalecer o turismo, e só vem a contribuir para o crescimento das cidades e para a geração de renda”, justificam os autores.

Os municípios também terão direito à classificação quando forem um destino turístico reconhecido por órgão público ou entidade privada, que atue na área de turismo ou discipline sobre o tema; seja capaz de obter grande parte de sua receita através do turismo, podendo também receber incentivos fiscais para o estímulo do turismo; e possua atrativos naturais, culturais ou artificiais relacionados às diferentes formas de turismo (ecoturismo, turismo religioso, turismo de consumo, entre outros).

Advertisement
Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Normas para reconhecimento de atrativos de interesse turístico no estado do Rio foram alteradas
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui