Lei determina criação de cadastro único para protetores e cuidadores de animais no RJ

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Foto: Reprodução/Internet

Nesta sexta-feira (06/12), depois de ser sancionada pelo governador Wilson Witzel, foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo a lei 8.644/19, que determina ao estado do Rio de Janeiro instituir o cadastro único estadual de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados.

A nova lei, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), tem o objetivo de valorizar os protetores de animais, bem como facilitar o atendimento e tratamento de animais em situação de rua.

O cadastramento será obrigatório e deverá ser realizado anualmente. Os protetores cadastrados terão atendimento preferencial em emergências de primeiros socorros, nas avaliações clínicas dos animais tutelados ou recolhidos e para vacinação antirrábica e esterilização gratuita, oferecidos pelos profissionais de órgãos estaduais e municipais responsáveis por esses procedimentos. Os cuidadores também terão acesso facilitado a incentivos e outras prerrogativas que venham a ser criadas pelo Poder Público.

Para solicitar o cadastro, os cuidadores deverão apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência no estado do Rio de Janeiro; identidade com foto; certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal; além de uma carta de recomendação feita por médico veterinário que atua na mesma região do cuidador ou por duas testemunhas idôneas que atestem conhecer o cuidador e seu interesse no trato com animais.

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”O abandono de animais é diário e poucas cidades têm planejamento previsto por lei para a vacinação e castração de animais de rua, além do encaminhamento para adoção”, justificou Amorim.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Sou protetora há alguns anos. Recolho gatos e cachorros das ruas, castro, vacino, vermifugo… Não tenho ajuda de ninguém e muitas pessoas tem falado para eu me cadastrar. Moro em Rio das Ostras e quero saber aonde posso me cadastrar.

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