Nova lei determina que ambulâncias do Rio tenham aparelhos climatizados

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Imagem meramente ilustrativa / Internet

Nesta segunda-feira (20/05), uma nova determinação foi implementada no município do Rio de Janeiro. De autoria do vereador Marcelino D’Almeida (PP), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Poder Executivo, a lei nº 6.449/2019 estabelece que ambulâncias da cidade terão que dispor de equipamentos de climatização sempre que estiverem transportando pacientes.

Caso alguém descumpra a medida, terá o veículo rebocado e pagará multa, fixada entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme as circunstâncias da infração e do número de reincidências. A lei prevê que o valor da multa será anualmente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.

Segundo Marcelino, doentes em estágio grave e até mesmo correndo risco de morte são transportados em ambulância em condições inadequadas, situação que se agrava ainda mais nos períodos de calor. ”É importante tornar obrigatória a presença de equipamentos de climatização nas ambulâncias para melhorar as condições de transportes dos pacientes, o que contribuirá para a aceleração da recuperação do doente”, afirma o parlamentar.

O vereador defende que é dever do Estado fornecer um serviço de qualidade em um momento tão crítico na vida de todos os cidadãos. ”A proposta melhora o bem-estar dos pacientes e de seus acompanhantes, quando transportados por ambulâncias climatizadas”, finaliza.

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